Política

Justiça condena ex-prefeito de Castilho por improbidade administrativa

Ex-servidor também foi condenado; ex-prefeito Joni Buzachero foi absolvido

Guilherme Leal - Hojemais Araçatuba
10/05/19 às 18h45
Condenados terão que pagar multa e não poderão contratar com o Poder Público (Imagem Ilustrativa)

O ex-prefeito de Castilho (SP) Antônio Carlos Ribeiro e o ex-servidor público Adão Gomes da Silva foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. No mesmo processo, o ex-chefe do Executivo Joni Marcos Buzachero foi absolvido.

O ex-servidor, agora condenado, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para receber um valor além da remuneração que tinha na Prefeitura.

Gomes alegou que trabalhava apenas como eletricista, mas era contratado como comissionado em cargo de chefia. 

O juiz trabalhista viu irregularidades na denúncia e a encaminhou ao Ministério Público, que protocolou ação de improbidade administrativa contra os dois ex-prefeitos e o ex-servidor.

De acordo com a sentença da Justiça de Andradina, Gomes foi nomeado como eletricista pela primeira vez ainda no governo de Joni. Foi exonerado e recontratado em 2005 e 2008, no mesmo cargo, onde permaneceu até o final de 2012 já no governo Ribeiro.

Defesa

Ribeiro apresentou defesa negando existência de ilegalidades, porque o ato de exoneração e sua nova contratação visaram atender a organização do quadro de servidores comissionados da nova administração.

Os dois ex-prefeitos alegaram que o funcionário desempenhava função de chefia para o qual foi designado, contrariando o argumento do ex-servidor.

O juiz destacou na sentença "que o administrador público detém o poder de discricionariedade, sendo que este não pode realizar atos pautados sob as beiras de seus interesses particulares ou contrário ao interesse público/coletividade, o qual é a "alma" da administração pública, sendo que tais atos estão pautados debaixo de regras de direito público."

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O ex-prefeito Joni Buzachero foi absolvido, pois a Justiça considerou que as denúncias contra ele prescreveram e porque não houve provas de enriquecimento ilícito.

Já Ribeiro foi condenado a pagar multa de dez vezes o valor do último salário recebido enquanto ainda estava no cargo e o servidor, dez vezes o último salário recebido enquanto ainda trabalhava. 

Ambos também não poderão contratar com o serviço público e perderão os direitos políticos por três anos. Cabe recurso.

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