Política

Justiça determina fim de contrato com OS que administra pronto-socorro 

Prefeitura de Penápolis ainda pode recorrer; ação em chamamento teria gerado a decisão

Guilherme Leal - Hojemais Araçatuba
28/05/19 às 16h14
Prazo exíguo dado a concorrentes em chamamento seria ilegal (Foto: Divulgação)

*Matéria atualizada às 10h45, do dia 28/05/2019

A Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis (SP) encerre o contrato com a Organização Social Santa Casa de Birigui que administra o pronto-socorro da cidade. A decisão sustenta nulidade do chamamento que deu vitória para a OS. Ainda cabe recurso.

A Justiça concluiu que o município, por meio de sua Comissão Processante, ao desqualificar as demais organizações sociais que tinham interesse em participar da concorrência, infringiu o princípio da impessoalidade, pois determinou prazo de cinco dias para alterações de estatuto das OSs, o que se mostra abusivo.

Sete organizações mostraram interesse: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, Instituto Casa Brasil, Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde, Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu, Associação Brasileira de Beneficência Comunitária-ABBC, Organização Social João Marchesi e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

De acordo com decisão, também deverão ser anulados todos os atos decorrentes do edital. Entre eles, desqualificação das entidades interessadas, homologação e adjudicação. O município e o prefeito (Célio de Oliveira - sem partido) têm prazo de até 180 dias corridos para encerrar o contrato de gestão em análise e aos demais a ele correlatos.

O documento ainda afirma que o prefeito homologou o chamamento público nº 2/2017, que deu a vitória à Santa Casa de Misericórdia de Birigui, pelo valor de R$848.053,51, a ser pago mensalmente mediante cláusulas e condições contratadas para a gestão. O contrato pode ser prorrogado pelo prazo legal, a critério da administração. Em um ano, a OS recebeu R$10.176.642,12.

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Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Penápolis disse que refuta os fundamentos tidos na sentença e que irá recorrer. Afirmou ainda que todos  os procedimentos feitos foram legais, que não se trata de terceirização e sim, cogestão, conforme contrato de gestão e que “o município de Penápolis não foi o primeiro e nem será o último município a lançar mão da legislação para contratar uma organização social.”

A Organização Social Santa Casa de Birigui disse que recebeu a decisão na segunda-feira (29). "A referida decisão cabe recursos, sendo que a sentença ainda não foi publicada", informou em nota.

A OS afirmou que todos os procedimentos foram baseados em leis (federal, estadual e municipal) e ressaltou que não se trata de terceirização e sim, cogestão, conforme contrato de gestão. Informou ainda que a situação não causará interrupção no atendimento de urgência e emergência do pronto socorro de Penápolis.

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