Política

Prefeitura já moveu cinco ADIs contra proposituras “impostas” pela Câmara

Em resposta ao questionamento da reportagem sobre nova derrubada de veto pela Câmara, a Prefeitura de Birigui lamentou a falta de diálogo entre o Executivo e Legislativo

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
19/10/22 às 17h04

A Prefeitura de Birigui (SP) já moveu cinco ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra proposituras aprovadas pela Câmara, que teriam invadido a competência do Executivo. Em resposta ao questionamento da reportagem sobre nova derrubada de veto pelos vereadores, o município lamentou a falta de diálogo entre o Executivo e Legislativo e adiantou que irá ingressar com mais uma ADI, a sexta da atual gestão.

Fora as ações dessa natureza, o município destaca que foram tomadas medidas internas para conter “danos de outras normativas que foram impostas nestas condições, em que se mensurou o desgaste e os efeitos de eventuais impugnações”.

A última queda de braços entre os poderes em Birigui ocorreu na sessão de ontem, com a derrubada do veto do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) à emenda proposta e aprovada pela Câmara ao Código de Obras e Edificações do município, que prevê desconto de 5% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a projetos arquitetônicos que contemplem a sustentabilidade.

Segundo a Prefeitura, a medida legislativa imposta contraria a Lei Orgânica do município, a LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) e a Constituição Federal. E cita pelo menos quatro termos para exemplificar: vício de iniciativa, pois se trata de matéria tributária, exclusiva do Executivo; estabelecimento de medida de ordem fiscal, e por consequência, financeira, sem prévio impacto ou análise correspondente; estabelecimento de medida de ordem fiscal sem os parâmetros de concessão previamente estabelecidos em lei, sendo uma afronta ao princípio de legalidade; e diretriz com algum vulto social estabelecida em anexo de lei, quando deveria constar do corpo principal do texto legal em questão.

Competências

“Tem sido costumeiro o manejo de legislação e emendas, impulsionadas por parte do Poder Legislativo de Birigui, de forma a esvaziar as atribuições e competências do Poder Executivo ou barrá-las quando convém ao interesse político destes vereadores”, disse em resposta enviada pela assessoria de imprensa.

Ainda segundo a resposta, “todas essas medidas são tomadas sem prévio diálogo ou construção conjunta entre os Poderes, gerando atos legislativos que, se postos em vigor, além dos vícios formais já mencionados, acarretam prejuízos ao erário municipal e à ordem administrativa, obrigando a municipalidade a se adequar à realidade para a qual não havia sequer preparação”.

No caso do veto ao desconto no IPTU, será mais uma ADI, pois da forma como a emenda se deu, diz o Executivo, “não é possível sequer dimensionar quais seriam os impactos na já defasada arrecadação municipal, bem como, não é possível determinar quais os contribuintes são passiveis do benefício e sob quais condições o mesmo se dará, tratando-se de norma cuja eficácia resta prejudicada, havendo apenas o víeis nocivo à salubridade das contas públicas”.

Resistência

A Prefeitura citou ainda que tem havido forte resistência dos vereadores na aprovação até mesmo de legislações consideradas corriqueiras, como aquelas decorrentes de ajustes orçamentários, em que o Poder Legislativo exige descrição detalhada do uso dos recursos, sendo esta competência exclusiva do Poder Executivo.

“Ao conduzir procedimentos nestes termos, a necessária harmonia entre os poderes resta prejudicada, o caminho mais eficaz sempre será o do diálogo, medida essa amplamente defendida pela administração, porém, como já notório à imprensa e população, não consiste na recíproca encontrada nesta conjuntura”.

A Prefeitura destaca que o estabelecimento de uma norma municipal é algo de suma importância e gera impacto na vida de todos os biriguienses e daqueles que estabelecem negócios nesta municipalidade e por isso, não podem ser fruto de mera vontade política e não podem surgir por mera imposição de vontade.

“As competências dos poderes envolvidos, criadas e estabelecidas na Constituição, são distintas justamente para que todos os parâmetros, que constituem a sociedade local, sejam analisados quando da elaboração e vigência de uma lei ou ato vinculante”, finalizou.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  27/05/26 às 18h36
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍTICA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.