Quando se trata de saúde dos colaboradores todo o cuidado é necessário e por isso a empresa pode contar com uma ferramenta preciosa, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), as corporações precisam se adequar as regras do programa evitando assim possíveis transtornos judiciais.
Mas afinal de contas, o que é o PCMSO? A equipe da Ergomed esclarece este assunto.
O programa é obrigatório nas empresas, pois através dele é exigido a fiscalização do ambiente de trabalho onde irá verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O PCMSO é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Através dele é estabelecido a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Ou seja, as empresas deverão encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Assim é possível prevenir, monitorar e controlar os danos à saúde dos colaboradores.
Se caso a empresa não possui o programa regulamentado pode acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.
A corporação também deve se atentar ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.
Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.
Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.
Fique atento as regras que as empresas devem seguir, aqui no nosso blog abordamos assuntos que podem ajudar o seu negócio.
Vamos promover saúde na sua empresa? A Ergomed Medicina do Trabalho é especializada em Medicina do Trabalho e realiza exames obrigatórios, periódicos e complementares