A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei nº 4.121/2020, que estabelece a obrigatoriedade da remoção de veículos abandonados em vias públicas.
A proposta teve parecer favorável da senadora Tereza Cristina , responsável pela relatoria da matéria e pela apresentação de um texto substitutivo com alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O projeto tem como foco principal veículos abandonados que possam representar riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Segundo informações da Agência Senado, o substitutivo apresentado por Tereza Cristina também atualiza dispositivos da chamada Lei do Desmonte.
A proposta original é de autoria do senador Confúcio Moura e, após aprovação na CMA, segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Projeto reduz prazo de veículos em depósitos
Com as mudanças previstas no texto, a remoção de veículos abandonados deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória em todo o país. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro apenas permite a remoção, sem obrigatoriedade.
Outro ponto alterado pela proposta envolve o prazo de permanência de veículos recolhidos e não reclamados em depósitos públicos. Hoje, o limite máximo é de um ano. O novo texto reduz esse período para seis meses.
Após esse prazo, os veículos poderão ser encaminhados para processos de reciclagem e reaproveitamento de materiais.
Mudanças na Lei do Desmonte
No relatório apresentado, a senadora Tereza Cristina rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória, modelo já utilizado para produtos como pilhas e pneus. Em vez disso, o texto fortalece o sistema legalizado de desmontagem automotiva, buscando evitar impactos no preço de veículos novos.
A proposta também passa a tratar a destruição de veículos como atividade industrial ligada à economia circular.
De acordo com o Senado Federal, o texto amplia a definição de desmontagem para incluir de forma expressa o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento adequado de resíduos gerados pelo processo.
A intenção é impedir que os materiais sejam destinados apenas como sucata e ampliar o reaproveitamento de componentes automotivos.
O texto ainda reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem, que passarão a ter obrigação de realizar o tratamento correto de fluidos e resíduos poluentes provenientes do desmonte de veículos.
Com informações do Midiamax .
