A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
Entre os principais pontos da proposta está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência, desde que os sintomas comprometam de forma significativa a funcionalidade e a participação social.
Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein , a Síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por movimentos repetitivos ou sons involuntários, conhecidos como tiques.
Entre os sintomas mais comuns estão piscar excessivamente, encolher os ombros e emitir palavras de forma involuntária, inclusive expressões ofensivas. A condição não tem cura, mas pode ser controlada com acompanhamento adequado.
Definição e critérios técnicos
De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome. Para que a condição seja reconhecida como deficiência, será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Projeto de Lei nº 1.376/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina , recebeu parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira , e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Inclusão e garantia de direitos
Para o relator, a proposta contribui para reduzir barreiras e promover a inclusão das pessoas com a síndrome. Ele ressalta que, embora seja considerada uma condição rara, a Síndrome de Tourette registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que reforça a relevância da iniciativa.
Alessandro Vieira também destacou a importância da avaliação individualizada por meio do modelo biopsicossocial, que permite analisar cada caso de forma específica. Segundo ele, essa abordagem garante o acesso a políticas públicas, inclusão social e benefícios adequados.
“Embora existam casos leves com pouco impacto funcional, situações moderadas ou graves, especialmente quando associadas a outras condições, podem comprometer a vida social, educacional e profissional”, afirmou.
Direitos previstos no projeto
O texto aprovado prevê uma série de garantias às pessoas com Síndrome de Tourette, incluindo:
- diagnóstico precoce;
- acesso a informações para auxiliar no tratamento;
- adaptação razoável no ambiente de trabalho;
- proibição de exclusão em planos privados de saúde por motivo de deficiência;
- proibição de recusa de matrícula em instituições de ensino;
- prioridade de atendimento em serviços públicos e privados para pessoas que utilizam o cordão de girassol, símbolo de deficiências ocultas.
