A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o selo "Aeroporto Amigo do Autista" , destinado a reconhecer aeroportos que adotem medidas de acessibilidade sensorial e inclusão voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) .
A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e estabelece que o reconhecimento terá validade de dois anos , com possibilidade de renovação por igual período, desde que os critérios de acessibilidade continuem sendo cumpridos.
Para receber o selo, os aeroportos deverão desenvolver ações educativas e de promoção dos direitos das pessoas com TEA, adaptar os ambientes de trabalho e atendimento às necessidades sensoriais desse público e promover a capacitação dos colaboradores para oferecer acolhimento adequado às chamadas famílias atípicas.
Além do reconhecimento, o selo poderá ser utilizado como critério de desempate em licitações e contratos públicos , além de garantir prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei nº 1.496/2023 , de autoria dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP) .
A proposta original previa a obrigatoriedade de instalação de salas ou espaços multissensoriais para atendimento de passageiros com TEA apenas nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Na avaliação do relator, limitar essa exigência aos futuros contratos deixaria de contemplar grande parte dos aeroportos brasileiros, especialmente os terminais de maior porte e com maior fluxo de passageiros.
Segundo Cezinha de Madureira, a criação do selo funciona como um mecanismo de incentivo às boas práticas de acessibilidade e inclusão, permitindo que qualquer aeroporto administrado pelo poder público ou concedido à iniciativa privada possa aderir à iniciativa, independentemente da data de assinatura do contrato.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se transformar em lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com Informações: Agência Câmara de Notícias
