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MS institui lei que amplia ações de conscientização e prevenção contra pedofilia e exploração sexual infantil

Nova legislação prevê divulgação de mensagens educativas e de advertência em espaços públicos estaduais, além de incentivar campanhas de conscientização e canais de denúncia.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
13/07/26 às 09h11
Reprodução/lunetas

A Lei nº 6.608, sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, estabelece diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência voltadas ao combate à pedofilia, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todo o Estado. A norma foi publicada nesta segunda-feira,13, e entrou em vigor na mesma data.

O objetivo da legislação é fortalecer as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento às violações dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações em locais de grande circulação e de fácil acesso à população.

De acordo com a lei, as mensagens poderão ser divulgadas de forma orientativa, sem caráter obrigatório, em repartições públicas estaduais, unidades de saúde, escolas da rede estadual, terminais rodoviários, aeroportos e outros espaços públicos administrados pelo Estado considerados estratégicos para ações de conscientização.

As informações veiculadas deverão destacar a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, alertar sobre a criminalização da pedofilia, do abuso e da exploração sexual infantil, além de divulgar os principais canais de denúncia. Entre eles estão o Disque 100, destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, o telefone 190 da Polícia Militar e, quando houver, o contato do Conselho Tutelar do município.

A legislação também determina que as mensagens sejam elaboradas em linguagem clara, acessível e compatível com a proteção da dignidade de crianças e adolescentes.

Além da divulgação das mensagens, a lei autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas educativas, ações informativas e firmar parcerias com órgãos públicos para ampliar o alcance das iniciativas de prevenção e conscientização.

A implementação das ações deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, podendo ocorrer de forma gradual, conforme planejamento do Executivo.

 

 

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