A Lei nº 6.608, sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, estabelece diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência voltadas ao combate à pedofilia, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes em todo o Estado. A norma foi publicada nesta segunda-feira,13, e entrou em vigor na mesma data.
O objetivo da legislação é fortalecer as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento às violações dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da divulgação de informações em locais de grande circulação e de fácil acesso à população.
De acordo com a lei, as mensagens poderão ser divulgadas de forma orientativa, sem caráter obrigatório, em repartições públicas estaduais, unidades de saúde, escolas da rede estadual, terminais rodoviários, aeroportos e outros espaços públicos administrados pelo Estado considerados estratégicos para ações de conscientização.
As informações veiculadas deverão destacar a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, alertar sobre a criminalização da pedofilia, do abuso e da exploração sexual infantil, além de divulgar os principais canais de denúncia. Entre eles estão o Disque 100, destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, o telefone 190 da Polícia Militar e, quando houver, o contato do Conselho Tutelar do município.
A legislação também determina que as mensagens sejam elaboradas em linguagem clara, acessível e compatível com a proteção da dignidade de crianças e adolescentes.
Além da divulgação das mensagens, a lei autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas educativas, ações informativas e firmar parcerias com órgãos públicos para ampliar o alcance das iniciativas de prevenção e conscientização.
A implementação das ações deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, podendo ocorrer de forma gradual, conforme planejamento do Executivo.
