Começou a tramitar nesta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 90/2026 , de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), que propõe a equiparação da fissura labiopalatina , das anomalias craniofaciais congênitas e das síndromes relacionadas às deficiências físicas , para fins jurídicos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o texto do projeto, passam a ser equiparadas às deficiências físicas as condições que provoquem impedimentos de natureza física, funcional, estética ou social capazes de limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Caso seja aprovada, a medida garantirá às pessoas com fissura labiopalatina , anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas o acesso aos mesmos direitos, benefícios, garantias legais, políticas públicas e mecanismos de proteção social destinados às pessoas com deficiência, respeitando a legislação federal vigente.
O projeto também estabelece diretrizes para a política estadual de atenção a esse público, prevendo ações voltadas ao diagnóstico precoce , além da ampliação do acesso ao atendimento multiprofissional e interdisciplinar.
Na justificativa apresentada junto à proposta, a deputada Lia Nogueira destaca que a iniciativa busca fortalecer a segurança jurídica e ampliar a efetividade das políticas públicas de inclusão.
Segundo a parlamentar, a fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas podem gerar limitações físicas, funcionais, estéticas e sociais que impactam diretamente a vida dos pacientes, dificultando sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
A proposta pretende reconhecer oficialmente essas condições para assegurar maior proteção social e ampliar o acesso aos direitos já garantidos às pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul.
Se aprovado pelas comissões e pelo plenário da ALEMS, o projeto poderá representar um avanço nas políticas de inclusão e assistência voltadas às pessoas com fissura labiopalatina , anomalias craniofaciais e síndromes relacionadas no estado.
