A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.083/2022 , que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a presos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que ameacem a vítima ou voltem a praticar agressões contra ela ou seus familiares. O texto agora segue para sanção presidencial .
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) , a proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna , vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e estabelece regras mais rígidas para detentos que descumprirem medidas protetivas, incluindo a possibilidade de transferência compulsória para presídios em outros estados .
O texto também autoriza a inclusão desses presos no RDD , regime que prevê cumprimento de pena em cela individual , além de restrições a visitas, banho de sol , monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. A permanência nesse regime pode chegar a até dois anos .
A medida também se aplica a detentos que estejam em saída temporária ou em regimes aberto e semiaberto . Nesses casos, o descumprimento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha como a aproximação da vítima ou de familiares passa a ser considerado falta grave , sem a necessidade de abertura de um novo processo penal.
Na justificativa da proposta, a senadora relembra o caso de Bárbara Penna, que em 2013 foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi arremessada do terceiro andar do prédio onde morava, em Porto Alegre, e perdeu os dois filhos, assassinados pelo então marido, posteriormente condenado a 28 anos de prisão. Mesmo após a condenação, segundo a parlamentar, a vítima continuou recebendo ameaças vindas de dentro do sistema prisional.
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS) , apresentou emenda que inclui na Lei de Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997) a prática reiterada de submeter mulheres a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. Com a alteração, essa conduta passa a ser enquadrada também como crime de tortura , sem prejuízo de outras punições já previstas. A legislação estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para esse tipo de crime.
