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Abandono afetivo garante mudança de sobrenome

Defensoria consegue no STJ direito de exclusão do nome paterno do registro civil.

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
05/05/26 às 12h13
Imagem: Divulgação (Conjur)

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça , o direito de uma assistida retirar os sobrenomes do pai biológico de seu registro civil, com base em abandono afetivo . A decisão representa uma reversão de entendimentos anteriores que haviam negado o pedido.

O caso foi conduzido pela 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância, em substituição à 12ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância. A atuação da instituição foi fundamental para modificar decisões anteriores desfavoráveis à assistida.

Participaram da defesa os defensores públicos Luciano Montali , Regina Celia Rodrigues Magro , Alceu Conterato Junior e Jane Inês Dietrich .

Pedido baseado em abandono afetivo

A assistida relatou que foi criada exclusivamente pela mãe e que nunca manteve vínculo afetivo com o pai. Segundo ela, a permanência do sobrenome paterno gerava sofrimento emocional constante, motivando o pedido de retirada do nome.

Inicialmente, a solicitação foi negada em primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul . O entendimento era de que o nome civil segue o princípio da imutabilidade, permitindo alterações apenas em situações excepcionais previstas em lei.

 Decisão do STJ

Diante da negativa, a Defensoria Pública apresentou Recurso Especial ao STJ, argumentando que o abandono afetivo constitui motivo justo para alteração do nome . A instituição destacou que a assistida não pretendia negar sua origem biológica, mas alinhar seu registro civil à sua realidade e identidade pessoal.

Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos apresentados e reformou as decisões anteriores. A Corte reconheceu que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, podendo ser flexibilizado quando houver justificativa válida como no caso de abandono afetivo comprovado desde que não haja prejuízo a terceiros.

 

A decisão reforça o entendimento jurídico de que o nome civil pode ser ajustado para refletir a realidade emocional e social do indivíduo, garantindo direitos de personalidade e dignidade .

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