A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu, junto ao Superior Tribunal de Justiça , o direito de uma assistida retirar os sobrenomes do pai biológico de seu registro civil, com base em abandono afetivo . A decisão representa uma reversão de entendimentos anteriores que haviam negado o pedido.
O caso foi conduzido pela 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância, em substituição à 12ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância. A atuação da instituição foi fundamental para modificar decisões anteriores desfavoráveis à assistida.
Participaram da defesa os defensores públicos Luciano Montali , Regina Celia Rodrigues Magro , Alceu Conterato Junior e Jane Inês Dietrich .
Pedido baseado em abandono afetivo
A assistida relatou que foi criada exclusivamente pela mãe e que nunca manteve vínculo afetivo com o pai. Segundo ela, a permanência do sobrenome paterno gerava sofrimento emocional constante, motivando o pedido de retirada do nome.
Inicialmente, a solicitação foi negada em primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul . O entendimento era de que o nome civil segue o princípio da imutabilidade, permitindo alterações apenas em situações excepcionais previstas em lei.
Decisão do STJ
Diante da negativa, a Defensoria Pública apresentou Recurso Especial ao STJ, argumentando que o abandono afetivo constitui motivo justo para alteração do nome . A instituição destacou que a assistida não pretendia negar sua origem biológica, mas alinhar seu registro civil à sua realidade e identidade pessoal.
Ao analisar o caso, o STJ acolheu os argumentos apresentados e reformou as decisões anteriores. A Corte reconheceu que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, podendo ser flexibilizado quando houver justificativa válida como no caso de abandono afetivo comprovado desde que não haja prejuízo a terceiros.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o nome civil pode ser ajustado para refletir a realidade emocional e social do indivíduo, garantindo direitos de personalidade e dignidade .
