Com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, o município de Três Lagoas passou a contar com uma nova legislação que reforça procedimentos de escuta e acolhimento em casos de violência. Trata-se da Lei nº 4.459, sancionada em 28 de maio de 2026 pelo prefeito Cassiano Maia, após aprovação da Câmara Municipal.
A norma assegura a aplicação, em nível municipal, das diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia à escuta especializada e ao depoimento especial. O objetivo é evitar a revitimização de crianças e adolescentes durante processos de investigação e responsabilização.
Entre os principais pontos, a legislação determina que a escuta especializada e o depoimento especial sejam realizados em ambientes apropriados, com estrutura adequada e condições que garantam privacidade e acolhimento. A medida visa assegurar que vítimas e testemunhas sejam ouvidas de forma sensível, respeitando suas condições emocionais.
Outro aspecto previsto na lei é a atuação integrada entre os diversos setores públicos, incluindo justiça, segurança, saúde, assistência social e educação. A proposta é garantir uma resposta articulada e eficiente no atendimento às vítimas.
O texto também reforça que os procedimentos seguirão os protocolos já estabelecidos pela legislação federal, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a norma no que for necessário para sua plena aplicação.
A nova lei já está em vigor e representa um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em Três Lagoas.
