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Dívidas do FGTS podem ser negociadas com a PGFN

Novo edital atende empregadores com débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa

Thais Constantino - HojemaisTrês Lagoas
02/10/26 às 15h40
Dívidas do FGTS podem ser negociadas com a PGFN (Foto: Reprodução)
 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de dívidas. Um deles é destinado a empregadores com débitos do FGTS , enquanto o outro atende microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105 .

As negociações são realizadas diretamente pelo Portal Regularize .

Renegociação para MEIs

A modalidade destinada aos MEIs de pequeno valor , prevista na Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, permite negociar débitos de até R$ 8.105 .

A adesão pode ser feita de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 . As condições incluem:

  • Débitos de até cinco salários mínimos;
  • Desconto de 50% ;
  • Pagamento em até 60 meses ;
  • Apenas débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 , na modalidade de pequeno valor.

Negociação de dívidas do FGTS

O segundo edital, PGDAU nº 12/2026 , contempla pessoas físicas ou jurídicas com débitos relacionados ao FGTS e às Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001 .

Podem participar empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições sociais.

Não estão incluídos empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão .

O prazo para adesão começa em 15 de outubro de 2026 e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027 , pelo Portal Regularize. Também será permitida a migração de acordos que estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais , limitados a 65% do valor total da dívida. Valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.

Para o FGTS rescisório , o pagamento deve ocorrer obrigatoriamente em até 12 parcelas. Já o saldo poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais , conforme a natureza do optante.

PGFN prorroga outros programas

Além dos novos editais, a PGFN também prorrogou o prazo de adesão de outros três programas de negociação.

Edital PGDAU nº 6/2026

A modalidade de regra geral e capacidade de pagamento foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027 . O programa atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões.

São oferecidos descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos , com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses.

Edital PGDAU nº 8/2026

O Desenrola Rural terá ajuste, em 20 de dezembro de 2026, das datas-limite referentes aos débitos inscritos.

O programa é direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas e oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A entrada pode ser paga em até 12 parcelas, com o restante em até 133 meses.

Edital PGDAU nº 9/2026

O Desenrola MEI teve o prazo de adesão estendido até 29 de janeiro de 2027 .

A modalidade é destinada a MEIs com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União , oferecendo descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A entrada pode ser dividida em até 12 parcelas e o saldo, em até 133 meses.

Negociação é feita pela internet

Todas as modalidades podem ser consultadas e negociadas on-line pelo Portal Regularize . O contribuinte pode acessar o sistema, verificar as condições disponíveis e simular as opções de pagamento de acordo com sua situação.

 
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