A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais para negociação de dívidas. Um deles é destinado a empregadores com débitos do FGTS , enquanto o outro atende microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105 .
As negociações são realizadas diretamente pelo Portal Regularize .
Renegociação para MEIs
A modalidade destinada aos MEIs de pequeno valor , prevista na Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, permite negociar débitos de até R$ 8.105 .
A adesão pode ser feita de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 . As condições incluem:
- Débitos de até cinco salários mínimos;
- Desconto de 50% ;
- Pagamento em até 60 meses ;
- Apenas débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 , na modalidade de pequeno valor.
Negociação de dívidas do FGTS
O segundo edital, PGDAU nº 12/2026 , contempla pessoas físicas ou jurídicas com débitos relacionados ao FGTS e às Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001 .
Podem participar empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou das contribuições sociais.
Não estão incluídos empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão .
O prazo para adesão começa em 15 de outubro de 2026 e segue até as 19h de 29 de janeiro de 2027 , pelo Portal Regularize. Também será permitida a migração de acordos que estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais , limitados a 65% do valor total da dívida. Valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem receber desconto.
Para o FGTS rescisório , o pagamento deve ocorrer obrigatoriamente em até 12 parcelas. Já o saldo poderá ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais , conforme a natureza do optante.
PGFN prorroga outros programas
Além dos novos editais, a PGFN também prorrogou o prazo de adesão de outros três programas de negociação.
Edital PGDAU nº 6/2026
A modalidade de regra geral e capacidade de pagamento foi prorrogada até 29 de janeiro de 2027 . O programa atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões.
São oferecidos descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos , com entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses.
Edital PGDAU nº 8/2026
O Desenrola Rural terá ajuste, em 20 de dezembro de 2026, das datas-limite referentes aos débitos inscritos.
O programa é direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas e oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A entrada pode ser paga em até 12 parcelas, com o restante em até 133 meses.
Edital PGDAU nº 9/2026
O Desenrola MEI teve o prazo de adesão estendido até 29 de janeiro de 2027 .
A modalidade é destinada a MEIs com débitos de até R$ 20 mil inscritos na Dívida Ativa da União , oferecendo descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos. A entrada pode ser dividida em até 12 parcelas e o saldo, em até 133 meses.
Negociação é feita pela internet
Todas as modalidades podem ser consultadas e negociadas on-line pelo Portal Regularize . O contribuinte pode acessar o sistema, verificar as condições disponíveis e simular as opções de pagamento de acordo com sua situação.
