Com a aproximação das eleições , uma regra prevista na legislação eleitoral passa a valer em todo o país e chama a atenção da população: as placas de obras públicas devem ter parte de suas informações cobertas ou removidas durante os três meses que antecedem o primeiro turno.
A medida vale para obras executadas por prefeituras , governos estaduais e pelo Governo Federal , independentemente de estarem em andamento ou em fase de conclusão. O objetivo é impedir que investimentos públicos sejam utilizados como forma de promoção institucional ou política durante o período eleitoral.
Na prática, as administrações públicas precisam apagar ou cobrir elementos considerados como publicidade institucional , mantendo apenas as informações indispensáveis para identificação e fiscalização da obra pelos cidadãos.
O que determina a legislação eleitoral?
De acordo com a Lei das Eleições , fica proibida a divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o primeiro turno, salvo exceções previstas em lei.
Nas placas de obras públicas , devem ser ocultados:
- Logomarcas dos governos ;
- Nomes de prefeitos, governadores, ministros ou demais gestores públicos ;
- Slogans institucionais ;
- Datas de início e conclusão da obra ;
- Valores do investimento ;
- Qualquer informação que possa caracterizar promoção da administração pública.
A intenção é evitar que obras financiadas com recursos públicos sejam utilizadas para favorecer candidatos ou influenciar o eleitorado durante a campanha.
O que pode permanecer nas placas?
Apesar da proibição da publicidade institucional, algumas informações continuam obrigatórias por atenderem ao princípio da transparência pública.
Podem permanecer visíveis:
- Número do contrato ;
- Nome da empresa responsável pela execução da obra ;
- Descrição do empreendimento ;
- Telefone ou canal da ouvidoria para fiscalização.
Esses dados garantem que a população continue acompanhando a execução da obra e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos.
Por que essa regra existe?
A restrição busca assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e garantir igualdade de oportunidades entre todos os candidatos.
Segundo a legislação eleitoral , utilizar obras públicas para destacar realizações de um governo durante a campanha pode caracterizar abuso de poder político , passível de questionamentos pela Justiça Eleitoral e aplicação das sanções previstas em lei.
Por esse motivo, é comum que, durante o período eleitoral, placas de obras apareçam parcialmente cobertas, ocultando logotipos, nomes de governos, valores investidos e outras informações institucionais.
É importante destacar que a medida não impede a continuidade das obras públicas . Os serviços seguem normalmente, sendo vedada apenas a divulgação de informações que possam representar promoção institucional da administração pública durante o período eleitoral.
Assim, ao observar placas cobertas ou com informações ocultadas nos próximos meses, o cidadão deve saber que se trata do cumprimento de uma exigência prevista na legislação eleitoral , criada para preservar a lisura do processo democrático e assegurar uma disputa eleitoral mais equilibrada.
