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CNJ valida atuação de policiais como oficiais de justiça em medidas protetivas urgentes em MS

Segundo o TJMS, a portaria segue restrita exclusivamente a casos de extrema urgência, e os policiais designados recebem a mesma remuneração prevista para atos de oficiais de justiça.

Da Redação
04/12/25 às 09h37
(Foto: Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou a legalidade da prática adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que autoriza policiais militares e civis a atuarem, de forma excepcional, como oficiais de justiça ad hoc (temporários) no cumprimento de mandados urgentes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A decisão foi tomada após entidades nacionais de oficiais de justiça contestarem a medida, mas o Conselho concluiu que a prática é constitucional e alinhada à Lei Maria da Penha.

A autorização está prevista na Portaria 3.057/2025, criada pelo TJMS para garantir agilidade na execução de medidas protetivas quando não há oficiais disponíveis e a vítima corre risco iminente. Nesses casos, ações como afastamento do agressor, garantia de retirada da vítima do lar ou entrega de pertences precisam de execução imediata — e a presença policial se tornou um reforço essencial.

A iniciativa é inédita no Brasil e foi proposta pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, que celebrou em março um acordo de cooperação com o Governo do Estado. Desde então, grupos da Polícia Militar e da Polícia Civil recebem treinamento específico da Escola Judicial para cumprir mandados urgentes e acompanhar vítimas nessas situações de alta complexidade.

Segundo o TJMS, a portaria segue restrita exclusivamente a casos de extrema urgência, e os policiais designados recebem a mesma remuneração prevista para atos de oficiais de justiça.

Com informações de Campo Grande News

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