A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. A expectativa é que o prazo de entrega comece ainda nesta semana e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o calendário dos últimos anos.
Um ponto que gera dúvidas entre os contribuintes é a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, que entrou em vigor em janeiro de 2026. A medida não terá impacto na declaração deste ano, pois só será aplicada aos rendimentos de 2026, que deverão ser informados no IR de 2027.
Quem deve declarar em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício, devem entregar a declaração os contribuintes que em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis);
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Realizaram operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganho líquido sujeito à tributação;
Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Passaram à condição de residente no Brasil em 2025.
Rendimentos isentos, como heranças, doações ou caderneta de poupança, também entram no cálculo da obrigatoriedade quando superam R$ 200 mil no ano.
Documentação necessária
Para enviar a declaração, os contribuintes devem reunir:
Documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, recibo da declaração anterior);
Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, INSS, bancos e instituições financeiras (enviados até 27 de fevereiro);
Comprovantes de despesas dedutíveis, como planos de saúde e contribuições a fundos de pensão;
Dados de dependentes e alimentandos;
Informações sobre bens e direitos, incluindo compra e venda de imóveis.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe de rendimentos, a orientação é solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita, disponível a partir da abertura do prazo.
Tabela do IR e restituições
A tabela do Imposto de Renda utilizada neste ano é a vigente em 2025, que manteve as faixas de tributação estabelecidas em maio do ano passado. A faixa de não incidência oficial vai até R$ 2.428,80 mensais, com aplicação de alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5% para valores acima desse limite.
Na prática, com as deduções existentes, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de aproximadamente R$ 3.036.
Seguindo o cronograma dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o último em 30 de setembro.
Cuidados e orientações
Especialistas recomendam que os contribuintes não deixem para a última hora e revisem todas as informações antes do envio. Erros no preenchimento ou omissão de rendimentos podem levar à retenção na malha fina.
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic. O CPF também pode ficar com status irregular, impedindo transações bancárias e financeiras.
