Com o aumento das viagens nas férias escolares de inverno , pais e responsáveis devem redobrar a atenção às regras de autorização para viagem de crianças e adolescentes , previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . As exigências têm como objetivo garantir a segurança dos menores e evitar contratempos no momento do embarque. Por isso, a recomendação é organizar toda a documentação com antecedência.
Viagens nacionais
Em deslocamentos dentro do Brasil, adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados, sem necessidade de autorização por escrito.
Já para menores de 16 anos , a autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada dos pais, responsáveis legais ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que o vínculo familiar possa ser comprovado.
A autorização passa a ser obrigatória quando a viagem ocorrer sem os pais ou responsáveis legais, ou na companhia de um adulto que não seja parente até o terceiro grau.
Nessas situações, o documento pode ser elaborado por meio de instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.
Independentemente da situação, crianças de até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos precisam portar documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Nas viagens internacionais , não é necessária autorização quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais.
Caso o menor viaje com apenas um dos genitores, será obrigatória a autorização do outro, salvo nas exceções previstas em lei.
Se a viagem ao exterior ocorrer desacompanhada ou na companhia de terceiros, a autorização deverá ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal. O documento pode ser emitido em cartório ou constar no passaporte.
Quando houver divergência entre os pais quanto à autorização, a decisão deverá ser solicitada ao Poder Judiciário.
Onde consultar os modelos de autorização
Os modelos de autorização para viagem de menores estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) . A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) também disponibiliza um folder online com orientações completas sobre a documentação necessária.
Acesse o modelo de autorização aqui:
