Neste sábado (4), começa o período de defeso eleitoral , fase que compreende os três meses que antecedem as Eleições 2026 . Durante esse intervalo, os órgãos públicos ficam impedidos de divulgar publicidade institucional , independentemente de seu caráter informativo, educativo ou de orientação social. A medida busca evitar o uso da máquina pública e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
Para atender às determinações da legislação eleitoral , a Anvisa informou que fará adequações em seus canais oficiais de comunicação. As mudanças permanecerão em vigor até 25 de outubro .
O portal da Anvisa continuará sendo o principal meio de divulgação da agência. No entanto, parte dos conteúdos antigos ficará temporariamente oculta até o encerramento do período eleitoral. Permanecerão disponíveis apenas conteúdos de natureza técnica ou jornalística, e as novas publicações também deverão seguir esses critérios.
Nas redes sociais , a Anvisa manterá ativos os perfis no Instagram, TikTok, Facebook, Flickr, WhatsApp e YouTube . As demais plataformas serão desativadas temporariamente. Além disso, publicações anteriores poderão ser ocultadas e as áreas destinadas a comentários dos usuários ficarão indisponíveis durante o período.
Segundo a agência, a suspensão temporária de conteúdos segue orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom) . A medida considera o entendimento da Justiça Eleitoral de que materiais que possam ser caracterizados como publicidade institucional não devem permanecer acessíveis durante o defeso eleitoral, mesmo quando publicados antes do início das restrições.
A Anvisa orienta que, em caso de dúvidas, os cidadãos utilizem os canais oficiais de atendimento da instituição.
O que diz a legislação
As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) , que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre elas, o artigo 73, inciso VI, alínea "b", proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades da administração indireta.
A única exceção ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública , desde que reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral . Também não se aplica à propaganda de produtos e serviços que disputem concorrência no mercado.
Além da legislação, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 , reunindo orientações para a atuação dos órgãos e servidores federais durante o processo eleitoral.
Outra norma que regulamenta o tema é a Instrução Normativa Secom/SG/PR nº 12, de 22 de junho de 2026 , que disciplina a publicidade em ano eleitoral para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
