AO VIVO
Saúde

Anvisa altera portal durante período eleitoral

Mudanças seguem a legislação eleitoral e limitam conteúdos institucionais até o fim das eleições

Thais Constantino - Hojemais Três Lagoas
04/07/26 às 12h37
Foto: Reprodução (Anvisa)

Neste sábado (4), começa o período de defeso eleitoral , fase que compreende os três meses que antecedem as Eleições 2026 . Durante esse intervalo, os órgãos públicos ficam impedidos de divulgar publicidade institucional , independentemente de seu caráter informativo, educativo ou de orientação social. A medida busca evitar o uso da máquina pública e garantir igualdade de condições entre os candidatos.

Para atender às determinações da legislação eleitoral , a Anvisa informou que fará adequações em seus canais oficiais de comunicação. As mudanças permanecerão em vigor até 25 de outubro .

O portal da Anvisa continuará sendo o principal meio de divulgação da agência. No entanto, parte dos conteúdos antigos ficará temporariamente oculta até o encerramento do período eleitoral. Permanecerão disponíveis apenas conteúdos de natureza técnica ou jornalística, e as novas publicações também deverão seguir esses critérios.

Nas redes sociais , a Anvisa manterá ativos os perfis no Instagram, TikTok, Facebook, Flickr, WhatsApp e YouTube . As demais plataformas serão desativadas temporariamente. Além disso, publicações anteriores poderão ser ocultadas e as áreas destinadas a comentários dos usuários ficarão indisponíveis durante o período.

Segundo a agência, a suspensão temporária de conteúdos segue orientação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/MCom) . A medida considera o entendimento da Justiça Eleitoral de que materiais que possam ser caracterizados como publicidade institucional não devem permanecer acessíveis durante o defeso eleitoral, mesmo quando publicados antes do início das restrições.

A Anvisa orienta que, em caso de dúvidas, os cidadãos utilizem os canais oficiais de atendimento da instituição.

O que diz a legislação

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) , que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre elas, o artigo 73, inciso VI, alínea "b", proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades da administração indireta.

A única exceção ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública , desde que reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral . Também não se aplica à propaganda de produtos e serviços que disputem concorrência no mercado.

Além da legislação, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 , reunindo orientações para a atuação dos órgãos e servidores federais durante o processo eleitoral.

Outra norma que regulamenta o tema é a Instrução Normativa Secom/SG/PR nº 12, de 22 de junho de 2026 , que disciplina a publicidade em ano eleitoral para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).

 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM SAÚDE
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.