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Veja o que muda com as restrições eleitorais

Publicidade institucional, inaugurações e transferências de recursos passam a ter limitações

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas
04/07/26 às 12h17
Foto: Arquivo

A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições da legislação eleitoral destinadas a impedir o uso da máquina pública durante a campanha das Eleições 2026 . As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro .

Durante o chamado período de defeso eleitoral , candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites oficiais dos governos devem remover conteúdos que façam referência a candidatos, mantendo apenas informações de interesse e utilidade pública.

Pelas regras eleitorais, as páginas dos órgãos dos governos federal e estadual também precisam retirar do ar nomes, símbolos, imagens e qualquer elemento que identifique agentes políticos ou divulgue suas ações na administração pública, mesmo que o material tenha sido publicado antes de 4 de julho.

Outra vedação prevista é a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante esse período.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão igualmente ficam suspensos, podendo ocorrer apenas em situações de emergência, desde que previamente autorizados pela Justiça Eleitoral .

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

Contratações de servidores

A legislação também estabelece limitações para os agentes públicos , que não poderão nomear servidores, exonerar sem justa causa, retirar vantagens, transferir ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.

As exceções envolvem nomeações e exonerações de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais .

Também permanecem permitidas as nomeações para cargos do Poder Judiciário , Ministério Público , tribunais de contas e órgãos da Presidência da República . Já os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho .

Transferência de recursos

Durante o período eleitoral, agentes públicos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. A exceção ocorre em casos de execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública .

Convenções partidárias

A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna dos pré-candidatos voltada às convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho . Continua proibida, entretanto, qualquer forma de propaganda externa em rádio, televisão ou outdoors.

Para disputar as vagas nas eleições de outubro, os interessados precisam ter suas candidaturas aprovadas pelos respectivos partidos durante as convenções partidárias.

Calendário das eleições

 

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro , quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais . Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro .

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