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TSE mantém limite de gastos de campanha para eleições de 2026 sem reajuste

O presidente da Corte também informou que a maioria dos partidos políticos solicitou formalmente a manutenção dos mesmos limites de gastos aplicados em 2022.

Da Redação
02/07/26 às 08h23
Sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre do ano judiciário. (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 nos mesmos valores adotados no pleito de 2022. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), durante a última sessão do primeiro semestre forense, com a aprovação da resolução que regulamenta o tema.

Segundo a Corte, a medida considera a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor destinado às eleições de 2022.

Relator da matéria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que um eventual reajuste dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Ele lembrou que o presidente da República vetou o reajuste do Fundo Partidário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o que reduz a disponibilidade de recursos para as legendas.

De acordo com o ministro, embora fosse possível atualizar os limites com base na inflação, os partidos terão, na prática, menos recursos para financiar as campanhas em comparação com o cenário de um reajuste.

Outro argumento considerado pelo TSE foi a preservação das políticas de inclusão nas eleições. Segundo Kassio Nunes Marques, aumentar o teto de gastos poderia levar candidatos que já ocupam cargos eletivos a reivindicarem uma fatia maior dos recursos partidários, reduzindo os valores destinados às candidaturas contempladas pelas cotas de gênero e raça previstas na legislação.

O presidente da Corte também informou que a maioria dos partidos políticos solicitou formalmente a manutenção dos mesmos limites de gastos aplicados em 2022.

A competência do TSE para estabelecer os tetos de gastos por meio de resolução já havia sido reconhecida pelo próprio tribunal antes das eleições de 2022, quando a Corte fixou os valores com base nos limites de 2018 corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para 2026, no entanto, os valores permanecerão inalterados.

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