Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma série de novos direitos nas áreas da saúde , educação , trabalho e proteção contra a discriminação. A Lei nº 15.439 , sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), estabelece medidas que ampliam a assistência e garantem melhores condições para quem convive com a doença.
Entre os principais avanços, a legislação assegura o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , adaptações em ambientes escolares e profissionais, pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação, além de proibir qualquer forma de discriminação em razão do diabetes.
A nova norma também garante o direito de portar e utilizar equipamentos como glicosímetros , sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e locais de trabalho.
Além disso, estudantes e trabalhadores terão direito a pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para realizar o controle da glicemia, aplicar insulina e se alimentar quando necessário.
A lei prevê ainda a adoção de adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, sempre que houver necessidade, e garante o acesso aos medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, sem exigir avaliação biopsicossocial para esse atendimento.
Outro ponto importante da legislação é a proibição de qualquer forma de discriminação relacionada ao diabetes tipo 1 ou ao uso dos equipamentos necessários para o controle da doença, tanto em ambientes públicos quanto privados.
Mais garantias para estudantes e famílias
A nova legislação também assegura cardápios escolares adequados , horários flexíveis para alimentação e atendimento psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis.
Outra mudança estabelece que o laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade por tempo indeterminado , eliminando a necessidade de renovações periódicas.
Também será possível incluir informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) , facilitando o atendimento em situações de emergência.
Reconhecimento como pessoa com deficiência
A lei também regulamenta a possibilidade de enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência (PcD) .
Entretanto, esse reconhecimento não será automático. O enquadramento dependerá do cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência , incluindo a avaliação biopsicossocial estabelecida na legislação vigente.
Trecho do projeto foi vetado
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que condicionava a concessão de benefícios financeiros à realização de uma avaliação biopsicossocial específica para comprovar incapacidade laboral ou situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios e poderia prejudicar justamente as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 .
Segundo o governo, o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece a necessidade da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, tornando desnecessária uma nova exigência específica.
Origem da proposta
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 5.868/2025 , apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues . A proposta foi elaborada após o veto integral ao PL nº 2.687/2022 , que reconhecia automaticamente o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.
O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou significativamente os direitos específicos destinados às pessoas com DM1 .
No Senado, a matéria teve relatoria do senador Humberto Costa . Ao comentar a sanção da lei à Agência Senado, ele afirmou que a legislação reconhece as necessidades específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a garantia de seus direitos, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.
"A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados", afirmou.
Com informações: Agência Senado
