AO VIVO
Saúde

Lei fortalece direitos de pessoas com diabetes tipo 1

Nova legislação assegura uso de equipamentos, acesso a insumos e medidas de inclusão em escolas e ambientes de trabalho

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
30/06/26 às 14h01
Foto: Reprodução

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma série de novos direitos nas áreas da saúde , educação , trabalho e proteção contra a discriminação. A Lei nº 15.439 , sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), estabelece medidas que ampliam a assistência e garantem melhores condições para quem convive com a doença.

Entre os principais avanços, a legislação assegura o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) , adaptações em ambientes escolares e profissionais, pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação, além de proibir qualquer forma de discriminação em razão do diabetes.

A nova norma também garante o direito de portar e utilizar equipamentos como glicosímetros , sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e locais de trabalho.

Além disso, estudantes e trabalhadores terão direito a pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para realizar o controle da glicemia, aplicar insulina e se alimentar quando necessário.

A lei prevê ainda a adoção de adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, sempre que houver necessidade, e garante o acesso aos medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, sem exigir avaliação biopsicossocial para esse atendimento.

Outro ponto importante da legislação é a proibição de qualquer forma de discriminação relacionada ao diabetes tipo 1 ou ao uso dos equipamentos necessários para o controle da doença, tanto em ambientes públicos quanto privados.

Mais garantias para estudantes e famílias

A nova legislação também assegura cardápios escolares adequados , horários flexíveis para alimentação e atendimento psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis.

Outra mudança estabelece que o laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade por tempo indeterminado , eliminando a necessidade de renovações periódicas.

Também será possível incluir informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) , facilitando o atendimento em situações de emergência.

Reconhecimento como pessoa com deficiência

A lei também regulamenta a possibilidade de enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência (PcD) .

Entretanto, esse reconhecimento não será automático. O enquadramento dependerá do cumprimento dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência , incluindo a avaliação biopsicossocial estabelecida na legislação vigente.

Trecho do projeto foi vetado

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que condicionava a concessão de benefícios financeiros à realização de uma avaliação biopsicossocial específica para comprovar incapacidade laboral ou situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Na justificativa do veto, o Executivo afirmou que essa exigência criaria uma barreira adicional ao acesso aos benefícios e poderia prejudicar justamente as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 .

Segundo o governo, o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece a necessidade da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, tornando desnecessária uma nova exigência específica.

Origem da proposta

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 5.868/2025 , apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues . A proposta foi elaborada após o veto integral ao PL nº 2.687/2022 , que reconhecia automaticamente o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.

O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou significativamente os direitos específicos destinados às pessoas com DM1 .

No Senado, a matéria teve relatoria do senador Humberto Costa . Ao comentar a sanção da lei à Agência Senado, ele afirmou que a legislação reconhece as necessidades específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a garantia de seus direitos, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

"A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados", afirmou.

Com informações: Agência Senado 

 
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM SAÚDE
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.