A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma atualização do marco regulatório que disciplina o uso de substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes . As mudanças foram elaboradas com base nas melhores evidências científicas disponíveis e aproximam a regulamentação brasileira dos padrões internacionais, além de ampliar a harmonização com as normas do Mercosul .
Entre as principais novidades está a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.029/2026 , que estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas . O documento reúne as substâncias que podem ser utilizadas em cosméticos somente nas condições e limitações expressamente previstas na regulamentação. A norma incorpora ao ordenamento brasileiro a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25 .
A Anvisa também publicou a RDC nº 1.030/2026 , que atualiza a relação de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com a medida, a Agência dá continuidade à revisão do conjunto de normas técnicas aplicáveis ao setor, abrangendo tanto os ingredientes proibidos quanto aqueles cujo uso é permitido apenas mediante requisitos e limites específicos.
Além dessas atualizações, a Agência lançou, em 1º de julho , a Consulta Pública nº 1.399/2026 , destinada à revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas . A proposta complementa a RDC nº 1.029/2026 e receberá contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho e 8 de setembro .
Segundo a Anvisa, a atualização do marco regulatório representa um importante avanço para o setor de cosméticos , ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulamentação brasileira com os padrões adotados internacionalmente. A iniciativa também amplia a segurança dos produtos utilizados pela população.
O processo de revisão das listas foi fundamentado principalmente em novas evidências científicas e avaliações de segurança sobre o uso de substâncias em cosméticos, na evolução da regulamentação internacional alinhada às referências adotadas pela Anvisa, na harmonização regulatória com o Mercosul , reduzindo diferenças entre os países do bloco, e no fortalecimento da segurança jurídica , da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.
Com as novas publicações, a Anvisa reforça seu compromisso com as boas práticas regulatórias , a transparência e a participação da sociedade, especialmente por meio da consulta pública que permanece aberta para o envio de contribuições.
