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Comprovação biométrica será obrigatória para novos benefícios do INSS

O governo definiu um cronograma escalonado para a adoção da biometria.

Da Redação
21/11/25 às 08h11
(Foto: Divulgação)

A partir de 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão contar com comprovação biométrica.

A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, garantir mais segurança aos dados pessoais e assegurar que os recursos cheguem às pessoas que realmente têm direito.

Quem já recebe benefício precisa se preocupar?

Por enquanto, não. A obrigatoriedade da biometria vale apenas para novos requerimentos feitos ao INSS a partir da data de início da regra.

Para aposentados, pensionistas e demais beneficiários ativos:

  • Não haverá bloqueio automático de pagamentos;
  • A implementação será gradual;
  • Caso seja necessária atualização biométrica, o cidadão será informado antecipadamente para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem interrupção do benefício.

Quem está dispensado da biometria?

A regulamentação prevê exceções para garantir atendimento inclusivo. A obrigatoriedade fica suspensa nos seguintes casos:

Enquanto não houver alternativa disponibilizada pelo poder público:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Pessoas que não podem se deslocar por motivo de saúde (com comprovação);
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
  • Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
  • Residentes no exterior.

Até 30 de abril de 2026, para os seguintes benefícios:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte.

Como será a implantação?

O governo definiu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:

A partir de 21 de novembro de 2025

Todo novo pedido de benefício deverá ter cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias vinculadas:

  • à Carteira de Identidade Nacional (CIN),
  • à Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • ou ao Título de Eleitor.

A partir de 1º de maio de 2026

Quem não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para seguir com o pedido.

Para quem já possui biometria registrada, nada muda.

A partir de 1º de janeiro de 2028

A CIN passa a ser o único documento biométrico aceito para solicitações, renovações e manutenções de benefícios no INSS, unificando o sistema de identificação.

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