A partir de 21 de novembro de 2025, todos os novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão contar com comprovação biométrica.
A medida, prevista no Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, garantir mais segurança aos dados pessoais e assegurar que os recursos cheguem às pessoas que realmente têm direito.
Quem já recebe benefício precisa se preocupar?
Por enquanto, não. A obrigatoriedade da biometria vale apenas para novos requerimentos feitos ao INSS a partir da data de início da regra.
Para aposentados, pensionistas e demais beneficiários ativos:
- Não haverá bloqueio automático de pagamentos;
- A implementação será gradual;
- Caso seja necessária atualização biométrica, o cidadão será informado antecipadamente para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), sem interrupção do benefício.
Quem está dispensado da biometria?
A regulamentação prevê exceções para garantir atendimento inclusivo. A obrigatoriedade fica suspensa nos seguintes casos:
Enquanto não houver alternativa disponibilizada pelo poder público:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas que não podem se deslocar por motivo de saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Até 30 de abril de 2026, para os seguintes benefícios:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Como será a implantação?
O governo definiu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:
A partir de 21 de novembro de 2025
Todo novo pedido de benefício deverá ter cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias vinculadas:
- à Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- à Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- ou ao Título de Eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026
Quem não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para seguir com o pedido.
Para quem já possui biometria registrada, nada muda.
A partir de 1º de janeiro de 2028
A CIN passa a ser o único documento biométrico aceito para solicitações, renovações e manutenções de benefícios no INSS, unificando o sistema de identificação.
