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Decreto proíbe eventos que causem aglomeração em casas, ranchos e sítios em TL

Decisão visa diminuir a aglomeração de pessoas e inibir a circulação do vírus no município

Ana Carolina Kozara - Hojemais Três Lagoas
18/05/20 às 08h20

Um decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (18) estabeleceu novas medidas para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (Covid-199) em Três Lagoas. A partir de hoje (18) fica proibido a reunião de mais de seis pessoas em um mesmo ambiente, seja o local público ou privado, inclusive em residências e ranchos.

A decisão foi tomada com base nas reuniões realizadas pelo comitê de enfrentamento à Covid-19 depois de Três Lagoas ter ultrapassado os 100 casos positivos da doença e com o objetivo de inibir a circulação do vírus no município.

No texto oficial foi descrito que estão proibidas reuniões ou comemorações que causem aglomeração, como festas aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda extensão do Município de Três Lagoas, inclusive nos Distritos de Arapuá e Garcia, bem como em condomínio, ranchos e sítios.

 

A publicação também determina que os bancos ficam obrigados a adotar o atendimento mediante sistema de agendamento individual ou distribuição de senha com hora marcada, de um dia para o outro, salvo casos urgentes ou que necessitem atendimento no mesmo dia, desde que respeite o número máximo de seis pessoas no mesmo ambiente.

 

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