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Detran orienta instrutores de trânsito sobre credenciamento, renovação anual e atuação como autônomos

A atuação exige credencial válida, documento oficial que comprova o exercício da função.

Da Redação
11/01/26 às 16h01
Foto: Rodrigo Maia/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou orientações aos instrutores de trânsito do Estado sobre as regras de credenciamento, renovação anual da credencial e atuação como instrutor autônomo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025, que está em fase de implementação em todo o país.

Dados do portal CNH do Brasil apontam que Mato Grosso do Sul conta atualmente com 2.806 instrutores de trânsito, sendo 929 somente em Campo Grande. O número evidencia a importância da atividade e a necessidade de padronização das informações, garantindo segurança jurídica tanto aos profissionais quanto aos candidatos à habilitação.

De acordo com a norma nacional, os instrutores já credenciados podem atuar como autônomos, desde que mantenham a credencial válida. A autorização está prevista no artigo 109 da Resolução Contran nº 1.020/2025, que permite o exercício da atividade de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas.

Credenciamento e requisitos

Para atuar como instrutor de trânsito, o profissional deve atender a critérios legais que permanecem inalterados, como ter mais de 21 anos, no mínimo dois anos de habilitação, ensino médio completo, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não responder a processo de suspensão ou cassação da CNH e ter concluído o curso de Formação de Instrutores de Trânsito.

A atuação exige credencial válida, documento oficial que comprova o exercício da função. A credencial possui validade até 31 de dezembro de cada ano e deve ser renovada anualmente mediante requerimento próprio, apresentação de CNH atualizada e demais documentos exigidos pela legislação. Instrutores com credencial vencida podem constar na plataforma, mas ficam impedidos de realizar agendamentos.

Valores e fase de implementação

Ainda não há definição sobre os valores que poderão ser cobrados por aulas ministradas por instrutores autônomos. O tema segue em análise e envolve discussões com órgãos como o Procon, especialmente quanto à transparência das cobranças, proteção dos alunos e questões tributárias. O Detran-MS ressalta que a implementação da Resolução nº 1.020 ocorre de forma gradual e pode passar por ajustes.

Taxas e procedimentos

As taxas para emissão e renovação da credencial estão previstas na Lei nº 4.282, que regula a Tabela de Serviços do Detran-MS. No primeiro credenciamento, o instrutor deve pagar a taxa de primeiro registro, no valor de R$ 134,97, e a taxa de credencial, no valor de R$ 53,98, conforme a UFERMS de janeiro de 2026. Nos anos seguintes, é exigida apenas a renovação anual da credencial. Não é necessário agendamento prévio para solicitar o serviço.

Na Capital, a documentação pode ser enviada para o e-mail disup@detran.ms.gov.br ou entregue presencialmente na sede do Detran-MS. No interior do Estado, os documentos devem ser protocolados na agência local.

A gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, reforça que as orientações refletem o cenário atual da regulamentação. Segundo ela, a Resolução Contran nº 1.020 ainda pode sofrer ajustes até sua implementação completa em âmbito nacional.

O Detran-MS destaca ainda que, no momento, instrutores autônomos sem vínculo com autoescolas não conseguem realizar o agendamento de exames práticos, já que o sistema permite apenas o uso de veículos vinculados a Centros de Formação de Condutores. A autarquia aguarda a publicação do Manual de Exame Prático da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que irá orientar as adequações necessárias para o pleno cumprimento da nova resolução.

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