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Governo de MS regulamenta Recupera-MS e cria condições especiais para empresas regularizarem dívidas

O decreto também prevê a exclusão do programa em casos de fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou não homologação da recuperação judicial.

Da Redação
17/12/25 às 09h05
(Foto: Divulgação)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 6.488/2025 e estabelece as regras operacionais do Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa cria condições especiais para que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação possam regularizar débitos tributários, com reduções expressivas de multas e juros, além de prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.

O programa é voltado a empresários e sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial ou com falência decretada, além de sociedades cooperativas em liquidação. Também podem aderir empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam débitos previstos em seus planos de recuperação.

Podem ser incluídos no Recupera-MS débitos de ICMS vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou em discussão administrativa. O programa também abrange créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, quando relacionadas a benefícios ou diferimentos fiscais.

Condições de pagamento e descontos

O decreto detalha as modalidades de regularização, com alternativas ajustadas à capacidade financeira das empresas:

Pagamento à vista:

• Redução de 95% das multas

• Redução de 65% dos juros de mora

Parcelamento de 2 a 12 vezes:

• Redução de 90% das multas

• Redução de 60% dos juros

Parcelamento de 13 a 120 vezes:

• Redução de 80% das multas

• Redução de 55% dos juros

Parcelamento de 121 a 180 vezes:

• Redução de 70% das multas

• Redução de 50% dos juros

Nas modalidades parceladas, a parcela mínima é de 10 UFERMS, com incidência de juros conforme a legislação vigente. O decreto também autoriza a quitação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se os mesmos descontos máximos previstos para o pagamento à vista.

Como aderir ao programa

A adesão ao Recupera-MS ocorre exclusivamente por iniciativa do contribuinte e deve ser solicitada em até 90 dias a partir da publicação do decreto, prazo que se encerra em 16 de março de 2026.

O pedido deve ser formalizado pela plataforma e-Fazenda, no módulo e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico, selecionando o serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”. O contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos, a modalidade de pagamento escolhida e, se houver, depósitos judiciais relacionados.

A documentação exigida varia conforme a situação da empresa e pode incluir comprovante do deferimento da recuperação judicial, plano de recuperação e aditivos, sentença de decretação de falência ou decisão judicial que determine a liquidação, no caso de cooperativas.

Para débitos inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme orientações disponíveis nos canais oficiais.

A adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos e a desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas aos valores incluídos.

Prazos e regras de manutenção

O pagamento à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento, deve ocorrer em até 150 dias contados da publicação do decreto. O não pagamento de três parcelas ou o atraso superior a 60 dias em qualquer prestação resulta no rompimento do acordo e na perda dos benefícios concedidos.

O decreto também prevê a exclusão do programa em casos de fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou não homologação da recuperação judicial.

Segurança jurídica e orientação

Além das condições especiais de pagamento, o Recupera-MS reabre prazos para quitação de créditos formalizados por ACT, débitos declarados na EFD e contribuições ao Fundersul. Quando regularizados dentro das regras do programa, esses débitos podem tornar sem efeito autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais, conforme a legislação.

A Secretaria de Estado de Fazenda destaca que o Recupera-MS representa uma oportunidade excepcional para empresas em dificuldade econômico-financeira retomarem a regularidade fiscal e reorganizarem suas atividades com maior previsibilidade.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), pelo telefone (67) 3389-7803 ou pelo e-mail ucob@fazenda.ms.gov.br.

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