Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão iniciarão 2026 com dinheiro extra no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos, serão pagos neste lote.
Recebem os atrasados segurados que ganharam ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para entrar neste pagamento, o processo precisa estar totalmente encerrado, o valor deve ser de até 60 salários mínimos e a ordem de pagamento deve ter sido emitida em novembro de 2025.
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que permitem quitação mais rápida das dívidas judiciais.
As RPVs devem ser depositadas em até 60 dias após a ordem judicial, em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado.
Como consultar
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, usando CPF, número do processo ou dados do advogado. No campo “valor inscrito na proposta”, é possível verificar se o pagamento será por RPV ou precatório.
Distribuição por região
A maior parte dos recursos foi destinada aos tribunais das regiões Sudeste e Sul. O TRF da 3ª Região (SP e MS), por exemplo, receberá mais de R$ 350 milhões apenas em ações previdenciárias e assistenciais.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os valores, desde que façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável ou a Defensoria Pública da União.
Com informações de Agência Brasil
