Diante do aumento de casos envolvendo crianças e adolescentes conduzindo veículos automotores em áreas residenciais fechadas, a 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas emitiu recomendação direcionada a condomínios residenciais, loteamentos fechados e associações de moradores dos municípios de Três Lagoas e Selvíria. O documento orienta a implementação imediata de medidas de prevenção, fiscalização e comunicação com o objetivo de coibir a condução irregular de veículos nas vias internas desses empreendimentos.
A iniciativa foi motivada por investigação que constatou o uso frequente de quadriciclos, motocicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos similares por menores de idade, muitas vezes transportando outras crianças, sem equipamentos de proteção e em locais que, para fins legais, são equiparados às vias públicas.
O procedimento foi instaurado após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificar situações reiteradas de circulação irregular de menores em veículos automotores dentro de condomínios, alguns deles sem registro, licenciamento ou itens obrigatórios de segurança.
De acordo com o levantamento, a situação representa risco significativo não apenas para os menores, mas também para os demais moradores. O alerta ganha ainda mais relevância considerando que Três Lagoas já figurou entre os municípios com maiores índices de crimes de trânsito no Estado, o que reforça a necessidade de ações preventivas permanentes.
A recomendação ressalta que as vias internas de condomínios, mesmo quando localizadas em áreas privadas ou fechadas, são consideradas vias terrestres para fins de aplicação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, todas as exigências legais relacionadas à circulação de veículos automotores — como habilitação específica, registro, licenciamento e uso de equipamentos de segurança, como capacete — permanecem obrigatórias nesses locais.
O documento também destaca que quadriciclos, ciclomotores, motocicletas e determinados veículos elétricos utilizados por crianças se enquadram como veículos automotores, sendo proibida sua condução por menores de idade. Nesses casos, a prática pode configurar ato infracional, além de gerar responsabilização dos pais ou responsáveis e aplicação de sanções administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante as apurações, também foram identificadas situações em que menores conduziam quadriciclos transportando três ou até quatro crianças simultaneamente, sem qualquer equipamento de proteção e utilizando modelos do tipo “off-road”, que não são autorizados para circulação urbana. Segundo o Ministério Público, essas práticas expõem os envolvidos a elevado risco de acidentes e lesões graves.
Para o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, garantir a segurança no trânsito é uma responsabilidade coletiva. Segundo ele, a recomendação tem caráter preventivo e busca evitar tragédias.
“Nosso foco é preservar vidas e impedir que situações já conhecidas acabem resultando em acidentes graves dentro dos próprios condomínios”, afirmou o promotor, destacando que a atuação do MPMS também se fundamenta na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes prevista no ECA e no CTB.
Medidas recomendadas
Para enfrentar o problema, o Ministério Público recomendou que condomínios e associações de moradores promovam adequações em seus regimentos internos, incluindo a previsão de penalidades e multas em caso de descumprimento das normas.
Também foi orientado o reforço da sinalização nas áreas internas e a adoção de procedimentos de fiscalização ativa. O prazo estabelecido para implementação das medidas é de 60 dias.
Entre as ações sugeridas está a instalação de avisos claros e visíveis em locais de grande circulação, como portarias, acessos principais e áreas comuns, informando sobre a proibição da condução de veículos automotores por menores de idade.
Os responsáveis pela administração dos condomínios também deverão notificar formalmente pais e moradores em caso de irregularidades. Havendo reincidência ou descumprimento das normas, as informações poderão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça para a adoção das medidas cabíveis.
A recomendação foi encaminhada a síndicos, associações e administradoras de mais de 20 condomínios da comarca, além de autoridades responsáveis pela segurança pública, entre elas Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Conselho Tutelar e agentes municipais de trânsito.
A atuação conjunta entre os órgãos, segundo o Ministério Público, busca garantir resposta rápida e integrada em situações de risco.
O documento ainda alerta que, em caso de recusa injustificada ou omissão por parte dos condomínios, poderão ser adotadas medidas administrativas, civis e até criminais contra os responsáveis, além de eventual responsabilização dos pais ou responsáveis pelos menores e da própria administração pública, caso haja falha no dever de fiscalização e orientação.
