AO VIVO
Geral

Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos passam a valer em 2026

A resolução define o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelece equipamentos obrigatórios, determina quando haverá necessidade de capacete, além de regulamentar registro, emplacamento e exigência de CNH.

Da Redação
18/11/25 às 09h00
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — categoria que inclui patinetes, skates elétricos e até cadeiras de rodas motorizadas.

A resolução, aprovada em junho de 2023, define o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelece equipamentos obrigatórios, determina quando haverá necessidade de capacete, além de regulamentar registro, emplacamento e exigência de CNH.

Principais mudanças

A alteração mais significativa está no uso dos ciclomotores, que passarão a exigir obrigatoriamente:

  • CNH categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete;
  • Registro e emplacamento.

Cada estado poderá regulamentar pontos adicionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.

Como ficará cada tipo de veículo?

Segundo o Contran, a classificação funciona da seguinte forma:

Autopropelidos (patinetes, skates, monociclos etc.)

  • Motor de até 1 kW
  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Sem necessidade de CNH
  • Sem registro e sem capacete obrigatório
  • Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e iluminação noturna

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com motor auxiliar
  • Motor de até 1 kW
  • Não pode ter acelerador
  • Velocidade limitada a 32 km/h
  • Sem CNH, sem registro e sem capacete obrigatório
  • Exige iluminação, campainha, espelho e pneus em boas condições

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas
  • Motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW
  • Velocidade máxima de 50 km/h
  • Requer CNH ACC ou A
  • Emplacamento obrigatório
  • Capacete e roupas de proteção obrigatórios
  • Exige farol, lanternas, velocímetro, pneus adequados e dispositivo contra ruído

Moto tradicional

  • Regras permanecem as mesmas
  • CNH categoria A
  • Placa, capacete e roupas de proteção obrigatórios
  • Equipamentos completos de iluminação e segurança
(Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo)

Exceções

Não se enquadram nas novas regras:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada
  • Veículos de competição
  • Equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Infrações e multas para ciclomotores

Segundo o Contran, condutores de ciclomotores podem ser multados nas seguintes situações:

Transitar em local proibido - Infração média — multa de R$ 130,16 e 4 pontos

Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização - Infração gravíssima — R$ 880,41 e 7 pontos

Conduzir veículo sem placa - Infração gravíssima — R$ 293,47 e 7 pontos

Veículo não registrado ou não licenciado - Infração gravíssima — R$ 293,47 e 7 pontos

Sem capacete (condutor ou passageiro) - Infração gravíssima — R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH

Circular em vias rápidas ou rodovias sem faixa própria - Infração gravíssima — R$ 293,47 e 7 pontos

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.