A partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — categoria que inclui patinetes, skates elétricos e até cadeiras de rodas motorizadas.
A resolução, aprovada em junho de 2023, define o enquadramento de cada tipo de veículo, estabelece equipamentos obrigatórios, determina quando haverá necessidade de capacete, além de regulamentar registro, emplacamento e exigência de CNH.
Principais mudanças
A alteração mais significativa está no uso dos ciclomotores, que passarão a exigir obrigatoriamente:
- CNH categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso de capacete;
- Registro e emplacamento.
Cada estado poderá regulamentar pontos adicionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.
Como ficará cada tipo de veículo?
Segundo o Contran, a classificação funciona da seguinte forma:
Autopropelidos (patinetes, skates, monociclos etc.)
- Motor de até 1 kW
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Sem necessidade de CNH
- Sem registro e sem capacete obrigatório
- Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha e iluminação noturna
Bicicleta elétrica
- Propulsão humana com motor auxiliar
- Motor de até 1 kW
- Não pode ter acelerador
- Velocidade limitada a 32 km/h
- Sem CNH, sem registro e sem capacete obrigatório
- Exige iluminação, campainha, espelho e pneus em boas condições
Ciclomotor
- Duas ou três rodas
- Motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW
- Velocidade máxima de 50 km/h
- Requer CNH ACC ou A
- Emplacamento obrigatório
- Capacete e roupas de proteção obrigatórios
- Exige farol, lanternas, velocímetro, pneus adequados e dispositivo contra ruído
Moto tradicional
- Regras permanecem as mesmas
- CNH categoria A
- Placa, capacete e roupas de proteção obrigatórios
- Equipamentos completos de iluminação e segurança
