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Receita Federal amplia para 173 a lista de benefícios fiscais que empresas devem declarar

A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores da economia até o fim de 2024 e prevê a retomada progressiva da tributação entre os anos de 2025 e 2027.

Da Redação
16/12/25 às 10h10
(Foto: Divulgação)

A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios fiscais que médias e grandes empresas precisam declarar ao Fisco. A mudança entrou em vigor neste mês e está prevista em instrução normativa publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.

Com a nova regra, 85 incentivos passaram a integrar a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Antes da atualização, a obrigação abrangia 88 benefícios. A maior parte das inclusões envolve tributos sobre o faturamento, como PIS, Pasep e Cofins, além de incentivos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

De acordo com a Receita Federal, a ampliação da lista tem como objetivo reforçar o controle e a transparência sobre as renúncias fiscais concedidas pelo governo. O órgão destaca que as informações declaradas permitem acompanhar com mais precisão o gasto tributário e contribuem para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

No caso específico de tributos como PIS e Cofins, a Receita afirma que a medida facilita a conferência das informações por meio do cruzamento de dados com a EFD-Contribuições, sistema que reúne as escriturações fiscais das empresas.

A nova norma também promove ajustes na Dirbi para adequá-la às regras da Lei nº 14.973, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores da economia até o fim de 2024 e prevê a retomada progressiva da tributação entre os anos de 2025 e 2027.

Até o dia 14 de dezembro, a Receita Federal já havia recebido mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores que superam R$ 600 bilhões em benefícios fiscais informados. Criada em 2024, a declaração deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes ao mês de outubro, por exemplo, precisam ser declarados até 20 de dezembro.

Campo Grande News

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