A Receita Federal publicou novas orientações que esclarecem como empresas devem calcular o PIS/Pasep e a Cofins em operações envolvendo a venda de veículos seminovos e despesas relacionadas a viagens corporativas. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2).
No caso da venda de veículos seminovos ou usados por empresas, a Receita definiu que a tributação não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre o ganho obtido na operação. Para chegar à base de cálculo correta, deve-se subtrair do valor da nota fiscal o ICMS destacado e, em seguida, descontar o custo de aquisição do veículo. Apenas a diferença resultante estará sujeita à incidência de PIS e Cofins.
A medida evita a chamada tributação em cascata, uma vez que o ICMS é um imposto estadual e não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais. O entendimento segue decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal e agora foi oficialmente reafirmado pela Receita.
Outro ponto abordado diz respeito às despesas de viagem realizadas por funcionários quando a empresa presta serviços fora de sua sede. De acordo com a orientação, gastos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, aluguel de veículos e pedágios não geram direito a crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo, mesmo quando necessários para a execução das atividades profissionais.
A exceção fica por conta das despesas com combustíveis utilizados no deslocamento dos trabalhadores. Nesse caso, o gasto pode gerar crédito tributário, tanto em veículos próprios quanto alugados, por ser considerado diretamente ligado à prestação do serviço.
As novas diretrizes passam a valer imediatamente e buscam padronizar a aplicação das normas tributárias em todo o país.
Com informações de Agência Brasil.
