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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira

Benefício injeta R$ 369,4 bilhões na economia em 2025 e segue regras específicas para trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas.

Da Redação
14/12/25 às 21h53
Imagem: Arquivo

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, o pagamento do décimo terceiro deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média do valor recebido por trabalhador com carteira assinada, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.

As datas estabelecidas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham atuado com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em situações de demissão sem justa causa, o valor deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto à rescisão contratual. Já nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Pagamento proporcional

O valor integral do décimo terceiro é garantido apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o benefício de forma proporcional.

A cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Assim, o cálculo considera como mês cheio aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

Por outro lado, faltas excessivas e não justificadas podem reduzir o valor a receber. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mesmo mês sem justificativa, esse período é desconsiderado no cálculo do décimo terceiro.

Descontos e tributação

É importante que o trabalhador fique atento à tributação do benefício. Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador. No entanto, esses encargos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela.

 

A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. As informações relativas ao décimo terceiro salário devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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