A partir desta segunda-feira, 8 de janeiro, as comarcas do Estado e a Secretaria do Tribunal de Justiça retomam o atendimento ao público e expediente externo normal, marcando o início das atividades após o período de recesso. Magistrados e servidores estarão exercendo suas funções regulares, com exceção das férias individuais e feriados.
Apesar do retorno às atividades, algumas regras específicas são aplicadas aos prazos e processos. Os prazos processuais cíveis ficam suspensos até o dia 20 de janeiro. Durante esse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.
As publicações e intimações, no entanto, continuarão sendo feitas. Intimações eletrônicas realizadas durante a suspensão serão consideradas no primeiro dia útil subsequente ao término do período.
No âmbito penal, apenas os feitos envolvendo réus presos, procedimentos da Lei Maria da Penha e medidas urgentes, fundamentadas pelo juízo competente, não terão suspensão de prazos. Audiências e sessões de julgamentos criminais estão vedadas durante o recesso, exceto nas situações mencionadas.
O acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos pelo portal do TJMS permanece inalterado durante o recesso e o período de suspensão, garantindo o acompanhamento processual aos jurisdicionados.
