Com o início do ano e a intensa movimentação da temporada de férias, cresce também o número de viagens realizadas por famílias, crianças e adolescentes em todo o país. Seja para aproveitar momentos de lazer, visitar parentes, participar de excursões, intercâmbios ou passar um período fora com amigos, o aumento expressivo do fluxo de viajantes exige atenção redobrada à documentação necessária para o deslocamento de menores de idade.
A regulamentação sobre viagens nacionais de crianças e adolescentes é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019. O cumprimento dessas normas é essencial para evitar transtornos em aeroportos, rodoviárias e demais pontos de embarque.
Para garantir uma viagem tranquila do início ao fim, o Ministério do Turismo reuniu orientações importantes sobre as regras e exigências legais. Nas viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. Mesmo assim, muitas famílias ainda são surpreendidas ao apresentar autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.
É importante destacar que a autorização de viagem só é válida quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Caso a criança ou adolescente viaje acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, não há necessidade de autorização, desde que sejam apresentados documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco até o terceiro grau.
Por exigência legal, o documento de identidade deve comprovar a filiação, e o nome do responsável precisa constar de forma idêntica nos documentos do adulto e do menor. Já em viagens desacompanhadas, é obrigatória a apresentação de autorização judicial ou extrajudicial emitida em cartório.
Para facilitar esse processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. A ferramenta permite a emissão do documento de forma totalmente digital, por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura eletrônica gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas, trazendo mais segurança e agilidade.
O meio digital também se mostra um aliado em situações inesperadas, como a perda de documentos durante a viagem. Pelo e-Notariado, é possível emitir autorizações e procurações remotamente, facilitando o retorno ao estado de origem.
Outro ponto de atenção é em viagens com conexões ou troca de companhias aéreas. Nesses casos, recomenda-se portar vias extras da autorização, já que algumas empresas retêm uma cópia do documento. As exigências podem variar conforme a companhia, por isso é fundamental consultar previamente as regras antes do embarque.
As exigências de identificação também variam conforme a idade. Bebês e crianças de até sete anos incompletos devem viajar acompanhados dos pais, responsáveis, familiares até o terceiro grau ou adulto autorizado, apresentando certidão de nascimento ou documento oficial com foto. Crianças de 8 a 11 anos seguem as mesmas regras, mas, se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, a autorização de viagem passa a ser obrigatória. Já adolescentes de 12 a 15 anos incompletos precisam obrigatoriamente de documento oficial com foto e, nos mesmos casos, também da autorização de viagem.
Para evitar contratempos de última hora, a recomendação é organizar a documentação com antecedência. Verifique a validade dos documentos, emita corretamente as autorizações, lembre-se de que cada criança precisa de um documento individual, providencie cópias extras quando necessário e faça uma conferência geral alguns dias antes da viagem.
Com planejamento e atenção aos detalhes, é possível viajar com mais tranquilidade e aproveitar ao máximo tudo o que os destinos brasileiros têm a oferecer.
