Dos 247 detentos do regime semiaberto que receberam autorização judicial para saída temporária durante as festas de Natal e Ano Novo, apenas três não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido. O dado representa 1,2% do total de beneficiados.
As autorizações foram concedidas pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, e contemplaram homens e mulheres que cumprem pena no regime semiaberto em Campo Grande. O benefício não foi estendido a presos do regime fechado.
A liberação ocorreu em dois períodos distintos. No primeiro, em 24 de dezembro, foram autorizadas as saídas de 148 internos, sendo 138 homens e dez mulheres, com retorno previsto para 26 de dezembro. Já o segundo grupo, formado por 99 detentos, teve a saída temporária concedida em 31 de dezembro, com retorno marcado para a última sexta-feira (2).
Até a manhã desta segunda-feira (5), três homens ainda não haviam retornado. Nenhum dos detentos foi autorizado a usufruir do benefício nos dois períodos consecutivos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a saída temporária no Estado não ocorre de forma coletiva. Cada pedido é analisado individualmente, levando em conta critérios como bom comportamento e cumprimento das exigências legais.
Em Campo Grande, o benefício é concedido apenas a reeducandos do regime semiaberto que não tenham cometido faltas disciplinares desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional, conforme as regras estabelecidas pela Justiça.
Os detentos que não retornam dentro do prazo passam a ser considerados foragidos, ficando sujeitos à regressão de regime e à perda de benefícios futuros.
Com informações de Campo Grande News.
