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Caso Sophia: família receberá R$ 430 mil em indenizações por falha na proteção à criança

A decisão responsabiliza os órgãos públicos por ignorarem denúncias de maus-tratos antes do crime.

Da Redação
09/10/25 às 09h54
(Foto: Redes sociais/Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o Estado e o Município de Campo Grande por negligência na morte de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, assassinada pela mãe e pelo padrasto em janeiro de 2023. A decisão, publicada na quarta-feira (8) pela 4ª Vara de Fazenda Pública, responsabiliza os órgãos públicos por ignorarem denúncias de maus-tratos antes do crime.

Valores da indenização

  • Jean Carlos Ocampo da Rosa (pai biológico): R$ 350 mil
  • Igor de Andrade Silva Trindade (padrasto): R$ 80 mil, por danos morais
  • Pensão vitalícia: 2/3 do salário mínimo (2034-2045) e 1/3 após 2045, até 2095 ou falecimento

Os valores serão corrigidos pela Taxa Selic e divididos igualmente entre Estado e Município.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva apontou omissões graves, como o Conselho Tutelar não ter agido após denúncias repetidas, as unidades de saúde que ignoraram sinais de agressão, incluindo hematomas e fratura, além de que a Polícia Civil não investigou, mesmo com evidências de violência.

"Se os agentes públicos tivessem agido com o mínimo de diligência, talvez Sophia não tivesse sido morta", afirmou o magistrado na sentença.

Caso Sophia

A menina de 2 anos foi levada sem vida pela mãe à UPA do Bairro Coronel Antonino em 26 de janeiro de 2023. O laudo necroscópico apontou que a causa da morte foi traumatismo na coluna cervical e indicou violência sexual não recente, com 30 atendimentos médicos registrados antes do óbito.

A condenação baseia-se no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece responsabilidade civil por falhas na prestação de serviços públicos.

Leia a decisão na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS.

As informações são de g1MS

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