O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) , por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas , garantiu a condenação de um homem a 33 anos de reclusão durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri , nesta quarta-feira (29).
O réu foi condenado por feminicídio da ex-companheira e pela tentativa de feminicídio contra uma amiga da vítima , em um crime ocorrido há pouco mais de dois anos, quando ambas deixavam um velório.
Crime foi considerado triplamente qualificado
A decisão reconheceu a prática de homicídio triplamente qualificado , nas modalidades consumada e tentada, além do crime de porte ilegal de arma de fogo .
A denúncia apresentada pelo MPMS à 1ª Vara Criminal de Três Lagoas apontou que o crime teve motivação torpe , foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e ocorreu em contexto de violência contra a mulher .
Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público, levando em consideração a gravidade do caso e seu impacto social.
Crime ocorreu na saída de velório
O caso aconteceu em março de 2024 , em frente a uma funerária, onde a vítima havia chegado para participar de um velório.
Segundo as investigações, o ex-companheiro se aproximou e realizou os disparos, surpreendendo as pessoas que estavam no local.
A vítima foi socorrida e levada ao hospital de Três Lagoas , mas não resistiu aos ferimentos. Ela deixou três filhas , fato destacado pelo Ministério Público como um dos aspectos mais impactantes do crime.
A amiga que a acompanhava foi atingida na perna, recebeu atendimento médico e sobreviveu.
Condenação reforça combate ao feminicídio
Para o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite , a condenação representa uma resposta firme do Estado diante da violência de gênero e reforça o compromisso das instituições no enfrentamento ao feminicídio e à criminalidade armada .
Pena total chega a 33 anos
A Justiça fixou as seguintes penas:
- 18 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio consumado;
- 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio contra a amiga da vítima;
- 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo porte ilegal de arma de fogo.
Somadas, as condenações resultam em 33 anos de prisão .
