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Polícia

Homem é preso por agredir cadela com vara em MS

Ele confessou à polícia que bateu no animal para "educá-lo" após a cadela perseguir galinhas de vizinho; multa aplicada foi de R$ 1.059.

Da Redação
01/02/26 às 18h35
(Foto: Ilustrativa/ Arquivo Jornal Midiamax)

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante no último sábado (31) após ser filmado agredindo uma cadela na rua, no bairro Vila Planalto, em Douradina. De acordo com o boletim de ocorrência, o indivíduo utilizou uma vara para bater no animal.

A polícia foi acionada e, ao ser interrogado, o suspeito confessou a agressão. Ele afirmou que sua mãe é a tutora legal da cadela e explicou que o animal havia fugido para a rua e começado a perseguir as galinhas de um vizinho. Segundo seu relato, a intenção ao bater no animal seria "punir e educar" a cachorra para que não repetisse o comportamento.

A cadela foi localizada pela Polícia Militar Ambiental na residência do agressor e não apresentava lesões visíveis. Conforme os agentes, o homem colaborou com as investigações, prestou esclarecimentos e demonstrou arrependimento pelo ato cometido.

Aplicação da lei e penalidades

Apesar da cooperação, o homem foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) de Dourados. Ele também foi multado em 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 1.059.

O caso foi registrado como maus-tratos a animais domésticos, com base no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. Essa legislação define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Atualmente, a pena para esse tipo de crime pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais. Conforme a lei, configura-se crime: “maltratar ou agredir fisicamente os animais, submetendo-os a práticas capazes de causar sofrimento ou danos, bem como aquelas que criem condições inaceitáveis de existência; submetê-los, por ação ou omissão, a situações ou práticas que ameacem sua integridade física ou emocional, ou resultem em lesão, ferimento, estresse, medo, dor ou sofrimento, ou ainda que os impossibilitem de satisfazer suas necessidades fisiológicas e etológicas, salvo quando a ação for necessária para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida do animal.”

*Com informações do Midia Max

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