A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que proferiu ofensas racistas contra um menino de 10 anos em Corumbá. A decisão judicial manteve o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância, de R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe.
O episódio ocorreu em local público, quando a ré utilizou termos discriminatórios relacionados à cor da pele e ao cabelo da vítima. Diante das ofensas, a mãe do menino ingressou com ação judicial. A autora dos ataques também já foi condenada na esfera criminal pelo mesmo caso. Com informações do Campo Grande News.
Recurso negado
A defesa da mulher recorreu da decisão solicitando a redução do valor da indenização, alegando falta de condições financeiras para arcar com o pagamento e que o montante seria desproporcional, podendo gerar enriquecimento indevido das vítimas.
No entanto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou em seu voto que relatórios psicológicos e documentos do Conselho Tutelar comprovaram o abalo emocional sofrido pelo garoto. O magistrado ressaltou que ataques dessa natureza são ainda mais graves quando direcionados a uma criança em fase de desenvolvimento.
Caráter pedagógico da indenização
Os desembargadores entenderam, de forma unânime, que a indenização deve cumprir dupla finalidade: reparar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição de condutas racistas. Dessa forma, o tribunal considerou que os valores estabelecidos na primeira instância são adequados e proporcionais à gravidade do caso.
