Os diretórios do PRP, do PTC e da REDE Sustentabilidade, em Três Lagoas, ficarão sem os recursos do Fundo Partidário. O motivo é a não prestação de contas no exercício de 2018, às luzes da Lei n.º 9.096/95 bem como da Resolução TSE n.º 23.546/2017. De acordo com Ministério Público Eleitoral, esses Três partidos, não se manifestaram, deixando de apresentar contas referentes ao pleito eleitoral daquele ano.
Partidos legais
Mesmo não tendo atividades, os partidos são obrigados, por Lei, a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Foi o que fizeram os diretórios de DEM, MDB, PATRI, PODE, PP, PPS, PRB, PSB, SDD, PMN, PSD, PROS e PL apresentaram tempestivamente declaração de ausência de movimentação financeira no período em análise
Infringindo a Lei
Conforme manifestação técnica de fls. 152/153, os partidos PRP, PTC e REDE, devidamente notificados para apresentar contas, fls. 113, 114 e 115 respectivamente, permaneceram inertes. Desta forma, infringiram o art. 32 da Lei 9.095/96, o que implica a suspensão automática de repasse do Fundo Partidário.
Sem fundo
Vale enfatizar ainda, que o art. 48 da Resolução TSE n.º 23.546/2017 dispõe: "a falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido político”.
Sentença
“Em conformidade com o artigo 37 da Lei nº 9.096/95 e com o art. 48 da Resolução nº 23.546/2017 do TSE, determino a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário aos mencionados partidos enquanto permanecerem omissos”. Foi o que determinou a juíza eleitoral da Comarca de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.