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Propaganda eleitoral já começa a invadir as redes sociais, mas nem tudo é permitido

Confira esta e outras notas apimentadas sobre a cidade e região

HOjemais - João Maria Vicente
17/08/18 às 20h50
(Reprodução)

Liberados pela Justiça Eleitoral desde quinta-feira (16), ainda que timidamente, os candidatos já começam a fazer campanha eleitoral através da Internet. Nesse sentido, tanto eles, quanto os correligionários, estão usando as redes sociais, principalmente o Facebook, o Instagram  e o WhatsApp, para ‘bombar’ seus nomes.

ESTRATÉGIA

A estratégia utilizada tem sido a divulgação de vídeos e banners, entre outros materiais, em suas linhas do tempo, seus status e nos Stories. Nada de ‘textão’, porque ninguém tem muito tempo e nem disposição para ler. Por enquanto, o que tem rolado são os ‘santinhos’, com nome e número do candidato e outras informações exigidas pelo TSE.

Outra prática utilizada por candidatos, que costuma irritar o eleitor e pode até resultar na perda de votos, é o envio de santinhos pelo ‘inbox’ do Facebook e também via WhatsApp. Aliás, já tem eleitor perdendo a linha, quando a janelinha do Messenger surge na tela do celular propagandeando algum candidato. “Perde meu voto automaticamente”, protestou um usuário.

BLOQUEIOS

Em época de eleição, além de não permitir publicações em suas linhas do tempo, tem muitos internautas que bloqueiam os indiscretos no inbox do Facebook. Mas é bom  que se saiba, que nem tudo é permitido na internet.

É PERMITIDO

A Lei das Eleições e a Resolução nº 23.457/15 do TSE determinam as regras para a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral na internet pode ser feita através de: site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil.

TAMBÉM PODE

Enviar mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (desde que tenha a opção de descadastramento no prazo máximo de 48 horas), blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, partido ou coligação.

É PROIBIDO

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet; propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas; propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública, venda de cadastro de endereços eletrônicos, propaganda através de telemarketing, em qualquer horário, atribuição errada de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

PENALIDADE

Quem descumprir algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso.

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