Durante o período eleitoral, quem fizer enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil, conforme o artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. A proibição vale para todos os cidadãos e empresas no Brasil. Para que a multa seja aplicada é preciso investigação pelo Ministério Público Eleitoral, que pode agir por iniciativa própria ou ser acionado por candidato ou partido que se sinta prejudicado, e condenação do infrator.
MUDANÇA
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
PESQUISA
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
PRAZO
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.