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Realização de enquete durante o período eleitoral pode gerar multa de até R$ 329 mil

É o que determina a legislação eleitoral

Hojemais - João Maria Vicente
18/09/18 às 20h08
(Reprodução)

Durante o período eleitoral, quem fizer enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil, conforme o artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. A proibição vale para todos os cidadãos e empresas no Brasil. Para que a multa seja aplicada é preciso investigação pelo Ministério Público Eleitoral, que pode agir por iniciativa própria ou ser acionado por candidato ou partido que se sinta prejudicado, e condenação do infrator. 

MUDANÇA

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”. 

PESQUISA

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

PRAZO

As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
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