Partindo do princípio que nada é eterno, a finitude da vida é uma das únicas certezas que temos, além do pagamento de impostos. Sendo assim, faz sentido antecipar um grande problema? Como diria o Sr. Warren Buffett, um dos homens mais ricos do mundo, “Guarda-chuva se compra em dia de sol”.
Estamos falando do último imposto que se paga na vida, o ITCD ou ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), estabelecido no Art. 155 da Constituição Federal. Este é o principal responsável pelo derretimento do patrimônio de famílias que são pegas de calças curtas com a perda repentina de um familiar e no Estado do Mato Grosso do Sul o tributo é de 6% sob o valor venal dos bens.
Várias são as ferramentas financeiras que objetivam diminuir a carga tributária para a transmissão de bens de uma família ou de um grupo empresarial, sendo a constituição de holding uma delas e considerada a mais popular. Tal processo, se bem feito, garante tranquilidade e resolve muita coisa, mas não entrega liquidez financeira ao processo sucessório.
Sabendo-se que, levam-se alguns anos até finalizar um processo de holding por completo, se ocorre a ausência precoce de um dos familiares envolvidos na transmissão dos bens, o que acontece? Quem paga a conta?
Como tal ferramenta não elimina a imprevisibilidade da vida, é muito importante contar com uma ferramenta financeira que entrega a liquidez necessária, de forma imediata, como o seguro de vida vitalício.
A contratação de um seguro é basicamente uma transferência de risco, onde, havendo a morte do segurado, a partir da contratação, a apólice de seguro garante o recurso financeiro, entregando imediatamente o valor contratado.
O apólice vitalícia é um produto que tem prazo determinado para término de pagamento, com validade vitalícia. Dessa forma, o segurado compra um patrimônio líquido, agregando ao próprio patrimônio existente.
Além disso, existe a opção de solicitar a restituição de parte ou todo valor pago após o período de quitação, dependendo da configuração de plano.
Assim, torna-se uma forma muito inteligente de distribuição de lucros e dividendos, já que é livre de impostos, de forma legítima.
Com isso, dentre as principais vantagens em ter essa ferramenta financeira, temos
o seguro de vida vitalício, o aumento de patrimônio imediato logo após a contratação, a transferência de responsabilidade financeira, um capital com garantias jurídicas (Art. 794 e 833 Código Civil), a distribuição de lucros sem tributação e ainda a opção de resgate do valor pago.
Agregar ao processo sucessório uma ferramenta como seguro de vida vitalício é uma garantia diante de toda incerteza tributária que vivemos hoje no país. Ou seja, torna-se uma estratégia de complementaridade e não de substituição ao processo de holding.
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