No Brasil, o investimento em energia solar tem experimentado um crescimento contínuo, e só no ano de 2022, os recursos aplicados nos projetos em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais saltaram de R$ 42 bilhões em janeiro para R$ 63,6 bilhões no final de agosto, é o que diz o mapeamento feito com base nos dados oficiais da Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) e Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).
Para a equipe da BR4 Energia Solar, empresa que atua em Três Lagoas e região, a princípio a busca por esse tipo de investimento estava muito interligada a conta de energia, que após a instalação experimenta uma mudança significativa, podendo garantir a redução de 95% nos gastos com a conta de luz.
Entretanto, como forma de incentivo às energias renováveis no país, o governo federal tem ampliado a lista de benefícios, e agora no ano de 2023, a instalação e declaração da energia solar pode ainda reduzir o imposto de renda sobre venda de imóvel.
“Quem possui o sistema e optar por incluir o valor dos equipamentos na declaração do Imposto de Renda, tem a oportunidade de aumentar o valor da propriedade, e caso o imóvel seja vendido, os encargos tributários serão reduzidos” – explicaram.
De acordo com o proprietário da BR4, Túlio Brito, a instalação da tecnologia nos telhados é considerada uma reforma e benfeitoria no imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência.
Como declarar as placas solares no IR?
Para ser beneficiado é preciso que a declaração do sistema seja feita de maneira correta, isso significa que para fazer o lançamento é preciso incluir as notas fiscais dos equipamentos e dos serviços de instalação e no campo “Bens e Direitos” sinalizar qual o imóvel recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar.
“Um detalhe importante: caso a aquisição do imóvel e o investimento no sistema de energia tenham ocorrido no mesmo ano fiscal, é necessário lançar separadamente o valor do imóvel e o total da reforma” – acrescenta.
O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda deste ano termina no dia 31 de maio. É obrigatório informar, entre outros tópicos, os seguintes quesitos: quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; salários isentos de tributação ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ou contribuintes que tiveram isenção de imposto no ganho de capital, na venda de imóveis residenciais, mas adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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