Quais informações estão na pré-preenchida?
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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
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Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
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Carnê-Leão Web;
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rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
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códigos de juros;
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restituições recebidas no ano-calendário;
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saldos bancários;
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investimentos;
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imóveis adquiridos;
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doações realizadas no ano-calendário;
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criptoativos
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contas bancárias e ativos no exterior;
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contribuições para a previdência privada.
O que precisa para a declaração pré-preenchida?
Para o cidadão comum, basta ter a conta
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ouro ou prata. O contribuinte entra no aplicativo ou no site, coloca a conta
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e terá todas as informações.
Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do
gov.br
. Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição.
Alerta
A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal
eCAC
; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
Como declarar ?
A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do
Imposto de Renda 2025
para computador. Para baixar, é preciso entrar na
página da Receita Federal
e seguir as orientações.
Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a
declaração por meio do aplicativo
e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.
É obrigado a declarar todo brasileiro que
recebeu mais de R$ 33.888
no ano passado (
veja abaixo
). Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a
restituição mais rapidamente
, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (
veja calendário abaixo
).
Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.