Economia

IR 2026: prazo para declaração começa na próxima semana; saiba quem deve prestar contas

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários.

R7 - Economia | Giovana Cardoso
16/03/26 às 15h18
Uma das novas regras confirmadas foi a isenção para quem ganha até R$ 5.000 Marcello Casal jr/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio.

Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.

Além desse grupo, a regra também inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil e aqueles que tiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência do imposto (veja abaixo outros grupos inclusos na obrigatoriedade).

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Quem é obrigado a declarar

I - recebeu rendimentos tributáveis › R$ 35.584,00; (era R$ 33.888,00)

Il - outros rendimentos > R$ 200mll;

Ill - ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

IV - alienou em bolsas de valores > R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;

V - Atividade rural > R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuiza

VI - posse ou a propriedade de bens > R$ 800 mil;

VII - passou à condição de residente no Brasil;

VIll - optou pela isenção do GCAP de 180 dias;

Em função da Lei nº 14.754/2023:

IX - optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física ( $°);

X - teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);

XI - auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (29 a 49 e 99):

XII - teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2° e 59 a 69)

Pré-preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo das declarações. Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida chegue com alguma informação errada, é necessário que o contribuinte corrija. “A gente sabe que tem pessoas que simplesmente acreditam na pré-preenchida: ‘ah, está ali, então não vou confirmar’. Essa não é a solução ideal”, disse um representante do Fisco.

Quais informações estão na pré-preenchida

•Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

•Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

•Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

•Carnê-Leão Web;

•Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;

•Códigos de juros;

•Restituições recebidas no ano-calendário;

•Saldos bancários;

•Investimentos;

•Imóveis adquiridos;

•Doações realizadas no ano-calendário;

•Criptoativos

•Contas bancárias e ativos no exterior;

•Contribuições para a previdência privada;

•Recuperação das informações de pagamento

•Informações do IRRF de renda variável

•Informações do e-social

•Otimização na recuperação das informações do dependente

Isenção

Algumas das novas regras eram conhecidas desde o ano passado. Uma delas fala da isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais, com um desconto simplificado de R$ 312,89 na fonte.

A tabela progressiva também foi ajustada com redução gradual para rendas até R$ 7.350, enquanto dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.

Confira:

Isenção (nova política): Isenção total do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.

Redução do Imposto: Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é gradual, conforme a fórmula: 978,62 - (0,133145 x renda mensal).

Tributação de Dividendos: 10% de imposto retido na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês por empresa.

Teto de Dedução: O limite de dedução para quem opta pela declaração simplificada foi mantido em R$ 16.754,34, conforme apurado em notícia no Valor Investe.

Obrigatoriedade: A expectativa é que, apesar da nova isenção mensal, a obrigatoriedade de declarar em 2026 (sobre rendimentos de 2025) envolva quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.

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