Eleições

Não é obrigatório portar título de eleitor para votar, determina STF

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de segunda-feira (19) que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha consigo o título de eleitor, sendo obrigatório apenas a apresentação do documento oficial com foto.

Região
21/10/20 às 10h46
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Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de segunda-feira (19) que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha consigo o título de eleitor, sendo obrigatório apenas a apresentação do documento oficial com foto.

ministros tem o prazo médio de uma semana para depositar seu voto escrito.

O PT tinha questionado em uma ação direta e inconstitucionalidade (ADI) a validade de dispostivos da minirreforma eleitoral de 2009, sob a Lei 12.034, que introduziu a Lei das Eleições (9.504/1997) a exigência do título de eleitor como condição para votar.

 Agora, o entendimento final é que mesmo o eleitor carregando o seu título de eleitor como condição para fazer seu voto, não tem efeito prático para evitar uma fraude. Sendo que o documento em si não tem foto, assim constituíndo “obice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

Weber relatou que o uso da identificação por biometria, que vem sendo implantado gradualmente pela Justiça Eleitoral, diminuiu o risco de fraudes, mesmo que a identificação por documento por foto ainda seja necessária.

A ministra expôs também que há dois anos, o eleitor pode colocar uma foto sua no aplicativo e-Título, assim usando a ferramenta digital para se identificar no momento do voto. Com isso, esvaziando a prática do uso do documento de papel. (Com SBT).

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