Nesses casos, a partilha de bens em um divórcio ou o planejamento de uma herança se torna muito mais complexa e sensível.
É nesse ponto que entra a importância do regime de bens. O que antes era uma formalidade, hoje é a chave para evitar conflitos e proteger o patrimônio dos filhos que já existiam antes da união.
Como a Comunhão Parcial pode prejudicar os filhos? Na maioria das uniões, o regime adotado é o da comunhão parcial. E é aí que reside o perigo para o patrimônio dos filhos do primeiro casamento.
Exemplo Prático: Imagine que Maria, com um apartamento e um carro, se casa com José, que também tem bens próprios. Eles adotam a comunhão parcial. Anos depois, eles constroem uma casa juntos.
Em caso de divórcio: O apartamento e o carro de Maria continuam sendo dela. A casa construída em conjunto será dividida 50/50.
Em caso de falecimento de Maria: A herança de Maria será dividida entre José e os filhos dela. Como José é herdeiro necessário (cônjuge), ele terá direito a uma parte da herança, o que pode diminuir o patrimônio que seria destinado exclusivamente aos filhos dela.
Se o regime fosse o da comunhão universal, o problema seria ainda maior, já que José teria direito a 50% de todo o patrimônio de Maria, incluindo o apartamento e o carro que ela já tinha antes de se casarem. Isso dilui a herança dos filhos de forma drástica.
