Fique por Dentro

Anvisa define regras para plantio de cannabis no Brasil; uso comercial será proibido

Norma estabelece critérios de segurança, monitoramento e controle do cultivo, permitido para fins científicos, medicinais e farmacêuticos.

Brasília|Mariana Saraiva, do R7
04/02/26 às 11h51
Apenas pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Anvisa poderão cultivar a planta

Anvisa  (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu, nesta terça-feira (3), as regras para o cultivo da planta Cannabis sativa no Brasil exclusivamente para  fins científicos, medicinais e farmacêuticos . A nova resolução define critérios rigorosos de controle, segurança e rastreabilidade para a atividade.

A medida está prevista na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 1.012/2026, publicada no Diário Oficial da União, e cria um marco regulatório específico para pesquisas científicas envolvendo a planta no Brasil. As  novas regras começam a valer em 4 de agosto .

De acordo com o texto, apenas pessoas jurídicas previamente autorizadas pela Anvisa poderão realizar o cultivo, como instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos e estabelecimentos já autorizados a fabricar insumos farmacêuticos ou medicamentos. Para isso, será necessária a concessão de uma Autorização Especial, que deve detalhar desde a localização da área de cultivo até os protocolos de segurança adotados.

A resolução impõe  exigências rigorosas de controle , como videomonitoramento 24 horas, barreiras físicas, controle de acesso, registros eletrônicos de entrada e saída e manutenção de documentos por pelo menos dois anos. O objetivo, segundo a Anvisa, é evitar desvios e  garantir total rastreabilidade da planta  e de seus derivados.

Todo o material vegetal produzido poderá ser utilizado apenas nas pesquisas autorizadas ou doado a outras instituições que também possuam permissão da agência reguladora. A venda ou qualquer uso comercial do cultivo está expressamente proibido.

A norma também estabelece regras para o transporte, armazenamento e eventual importação ou exportação de sementes e material vegetal, que só poderão ocorrer mediante autorização e com medidas específicas de segurança.

 

A RDC nº 1.012/2026 entra em vigor após o prazo de adaptação previsto no próprio regulamento e representa um avanço na regulamentação científica sobre a cannabis no país, sem alterar as regras penais relacionadas ao uso recreativo ou à comercialização da substância.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM FIQUE POR DENTRO
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.