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Você pode se livrar do IPVA se ISTO aconteceu com o seu veículo

Proprietários de veículos que passam por prejuízo se questionam sobre pagamento do imposto. Entenda como funciona.

ECB - LORENA DE SOUSA
27/04/23 às 16h29
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O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um gasto anual que está sempre no calendário dos motoristas brasileiros.

Entretanto, quando ocorre um prejuízo que desequilibra as contas, o cidadão pode ficar livre de arcar com a cobrança.

Isso acontece nos casos em que o veículo foi furtado ou roubado. Afinal de contas, nada mais injusto do que continuar pagando o imposto por um bem que já não está mais na sua posse.

Por isso, se você passou por uma situação de furto ou roubo de veículo e ainda tem parcelas do IPVA a vencer no ano, precisa conhecer seus direitos. Caso conheça alguém que esteja passando por esse problema, também vale a pena continuar com a leitura.

Para que serve o IPVA?
O IPVA é um tributo cobrado pelos estados dos donos de veículos automotores. O dinheiro arrecadado é dividido entre o governo estadual e os governos dos municípios e pode ser investido em infraestrutura, melhorias e na manutenção das ruas e rodovias.

No entanto, não existe obrigatoriedade em aplicar os recursos para os fins mencionados acima, por isso, em alguns locais, a administração pública utiliza o dinheiro em áreas como saúde, educação, segurança pública. É por isso que muita gente se queixa de não ver retorno.

IPVA de veículo furtado
Se o seu carro, moto ou outro tipo de veículo foi roubado é furtado, você não precisa pagar o IPVA, já que não tem mais a propriedade do bem. Para comprovar a situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência (BO) na delegacia mais próxima.

Em seguida, é necessário procurar o órgão responsável do seu estado para apresentar o BO e a cópia do comprovante de pagamento do imposto. Geralmente, o pedido deve ser feito à Secretaria de Fazenda.

Caso o proprietário tenha pago o imposto em cota única, de uma só vez, pode solicitar a restituição do valor referente ao tempo remanescente. Os prazos para pedir a devolução variam, mas normalmente são de até cinco anos após o ocorrido.

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